Competição: Liga NOS
Jornada: 8ª
Jogo: Marítimo – Benfica
Árbitro: Manuel Mota
Situação/lance:
51′
Jean (Marítimo) tentou roubar a bola a Gabriel (Benfica) acabando, ambos os jogadores, por caírem após contato na zona dos pés. Foi assinalada falta favorável ao Benfica.
A execução do pontapé-livre deu origem à jogada que resultou em golo para o Benfica.
Decisão Árbitro:
Assinalar falta do jogador do Marítimo.
Decisão do VAR: Não intervir.
Análise/avaliação (JF):
Jean tentou, com o seu pé esquerdo, tentar chegar à bola. Gabriel, na rotação para tentar proteger posse de bola, acabou por, de forma inadvertida, pisar o pé do jogador do Marítimo. Deveria ter sido sancionada falta favorável ao Marítimo. Errou ao assinalar falta favorável ao Benfica.
Com a execução do pontapé-livre iniciou-se aquela que a jogada que viria a resultar em golo para o Benfica. Toda a jogada do golo foi legal. O livre, erradamente sancionado a favor do Benfica, não faz parte da jogada do golo, não podendo, por isso, haver intervenção pelo VAR.
A propósito desta situações o IFAB esclareceu no documento inicial do projeto VAR o seguinte:
Por que razão não são revistas as decisões de recomeço, por exemplo um pontapé de canto erradamente assinalado e a partir do qual um golo é marcado?
As Leis do Jogo indicam que o árbitro não pode alterar uma decisão depois de o jogo ter recomeçado. Para além disso a situação acima exigiria que cada decisão de recomeço fosse revista para o caso de um golo resultar da fase seguinte do jogo tal resultaria em demasiadas interrupções do jogo.
Veja o lance: