Autor

Jorge Faustino

Data: 16/11/2020

Expulsão insólita em execução de pontapé de baliza

Competição: Campeonato Italiano de Futebol Feminino

Data: 15/11/2020

Jogo: Milan – Roma

Situação/lance:
55′
A guarda-redes da Roma, com as condições reunidas para executar um pontapé de baliza (bola imóvel, no interior da área de baliza e com adversárias fora da área de penálti), tocou a bola na direção uma colega que estava por perto fazendo com que esta se movesse claramente e, consequentemente, entrasse em jogo.
Ao sentir aproximação de uma adversária, jogou uma segunda vez a bola , ponteando-a para fora da área.

Decisão Árbitro:
Interromper o jogo, expulsar a guarda-redes e assinalar um pontapé-livre indirecto contra a sua equipa.

Análise/avaliação (JF):
A guarda-redes da Roma executou corretamente o pontapé de baliza com o primeiro toque na bola, pondo, desta forma, a bola em jogo.
Quando o executante de um pontapé de baliza tocar uma segunda vez na bola antes de outro jogador a tocar, a sua equipa é punida com um pontapé-livre indireto. Boa decisão técnica.
Caso o guarda-redes não tivesse tocado essa segunda vez na bola, uma atacante adversária poderia ter chutado a bola para a baliza. Assim, esta situação/infração deve ser punida disciplinarmente com cartão vermelho por  “impedir um golo ou anular uma clara oportunidade de golo de um adversário cujo movimento geral seja na direção da baliza do infrator, cometendo uma infração passível de um pontapé-livre”. Boa decisão disciplinar.

Lance incomum mas bem decidido, técnica e disciplinarmente, pelo árbitro.

Veja o lance:

Fonte: RefereeTip