Autor

Jorge Faustino

Data: 04/05/2022

Os guarda-redes e os penáltis

O IFAB divulgou as alterações às Leis de jogo para a próxima época. Estas (poucas) alterações não terão grande impacto no jogo e são, maioritariamente, acertos ao texto da lei e respetiva interpretação.

A posição do guarda-redes no momento da execução de um pontapé de penálti é uma das situações que, tendo suscitado discussões em alguns jogos no início desta época, fica agora clarificada.

Presentemente é necessário que o guarda-redes tenha pelo menos parte de um dos pés sobre a linha de baliza, ou alinhado com esta, no momento do remate. Consequentemente, e olhando apenas para a letra da lei, se um guarda-redes tiver um pé à frente da linha e outro atrás, está a cometer uma infração mesmo que essa posição não lhe traga qualquer vantagem/benefício. O texto da lei foi agora revisto de forma a melhor concretizar o espírito da lei: “Quando a bola é pontapeada, o guarda-redes deve ter pelo menos parte de um dos pés a tocar, alinhado ou atrás da linha de baliza”.

Na prática, e relativamente a possível infração de posicionamento do guarda-redes no momento da execução de um pontapé de penálti, esta só existe quando o guarda-redes tiver ambos os pés adiantados relativamente à linha de baliza/golo.

A lei ficou como se pretende: mais simples, mais clara e mais justa.

Fonte: Record