Autor

Jorge Faustino

Data: 19/01/2022

Ninguém se entende

Para chegarmos à conclusão sobre qual a decisão correta no caso da jornada temos de encontrar resposta, fundamentada nas leis e esclarecimentos, para a questão: a presença e ação de Rafael Martins teve impacto na falha de Otamendi?

Considerando o silêncio da estrutura da arbitragem, as análises dispares dos vários ex-árbitros e ciente de que não sou dono da verdade nem da interpretação das leis, tive a curiosidade de pedir opinião a vários colegas árbitros e ex-árbitros estrangeiros e ninguém se entende. Ninguém se entende por uma razão principal: a lei 11 fala de “impacto num adversário” e de “impacto claro na capacidade de o adversário jogar a bola”, mas em nenhum lado apresenta a definição de “impacto”. A última, e talvez única, definição de “impacto” fornecida pelo IFAB num documento oficial, está na sua circular nº 3 de 17 de Julho de 2015 e refere: “Impacto: aplica-se à capacidade de um jogador (defensor) jogar ou poder jogar a bola e incluirá situações em que o seu movimento para jogar a bola é atrasado, dificultado ou impedido pelo jogador em posição de fora-de-jogo”.

Seria muito importante, considerando todas estas dúvidas e divergências no seio da arbitragem mundial, que o IFAB esclarecesse formalmente como é que no futebol de 2022 devemos interpretar o “impacto” no fora-de-jogo.

Fonte: Record