No início desta época, e relativamente aos critérios utilizados na análise da volumetria em relação às infrações de mão/braço na bola, o IFAB reforçou que os árbitros devem continuar a utilizar o seu próprio julgamento de modo a determinar a legalidade da posição da mão/braço tendo em conta a movimentação do jogador em cada situação específica. Em consonância com esta clarificação, veio considerar que existe infração de mão na bola, entre outras, se um jogador: “Tocar a bola deliberadamente com a mão/braço, por exemplo, deslocando a mão/braço na direção da bola;” ou “Tocar a bola com a mão/braço criando volumetria. Considera-se volumetria quando a posição da mão/braço não está de acordo/não é normal relativamente ao movimento corporal do jogador para essa situação específica. Ao colocar a mão/braço nessa mesma posição, o jogador assume o risco de ser penalizado caso a bola lhe toque na mão/braço.”
Estas definições, que o IFAB divulgou acompanhado de mais detalhes e também com vídeos foram partilhadas pela FPF junto dos clubes, em formações a eles dedicadas.
Porto e Benfica queixarem-se de terem ficado por sancionar penáltis por mão nos seus respetivos jogos só pode ter duas causas: estiveram distraídos aquando dessas formações ou… outra.