Tivemos nesta jornada dois lances semelhantes, embora não iguais, com decisões diferentes dos árbitros de campo.
No Porto – Gil Vicente, Elimbi foi expulso por derrubar Pepê quando este, no entender do árbitro, seguia em clara oportunidade de golo. No Santa Clara – Benfica, João Vasconcelos derrubou Schjelderup numa situação com algumas semelhanças, embora mais adiantada no terreno, e o árbitro considerou tratar-se apenas da interrupção de um ataque prometedor, exibindo cartão amarelo.
Mais do que discutir aqui cada um dos lances, parece-me útil recordar o que a Lei define como fatores a considerar na avaliação de uma clara oportunidade de golo.
São quatro:
1. Distância entre o local da infração e a baliza: quanto menor, maior a probabilidade de existir COG.
2. Direção geral da jogada: perceber se a movimentação do atacante e a trajetória da jogada eram favoráveis à concretização.
3. Possibilidade de manter ou ganhar o controlo da bola: avaliar se o atacante tinha, ou poderia adquirir, controlo efetivo da bola.
4. Posição e número de defensores e atacantes: perceber qual a possibilidade de intervenção dos restantes jogadores.
Importa sublinhar que estes fatores não devem ser analisados isoladamente, mas conjugados na avaliação global do lance. E é precisamente essa análise que permite distinguir uma clara oportunidade de golo de um simples ataque prometedor.
Espero ter ajudado a tornar a “discussão” um pouco mais informada.