Autor

Jorge Faustino

Data: 27/10/2026

Clara Oportunidade de Golo

Tivemos nesta jornada dois lances semelhantes, embora não iguais, com decisões diferentes dos árbitros de campo.

No Porto – Gil Vicente, Elimbi foi expulso por derrubar Pepê quando este, no entender do árbitro, seguia em clara oportunidade de golo. No Santa Clara – Benfica, João Vasconcelos derrubou Schjelderup numa situação com algumas semelhanças, embora mais adiantada no terreno, e o árbitro considerou tratar-se apenas da interrupção de um ataque prometedor, exibindo cartão amarelo.

Mais do que discutir aqui cada um dos lances, parece-me útil recordar o que a Lei define como fatores a considerar na avaliação de uma clara oportunidade de golo.

São quatro:

1. Distância entre o local da infração e a baliza: quanto menor, maior a probabilidade de existir COG.

2. Direção geral da jogada: perceber se a movimentação do atacante e a trajetória da jogada eram favoráveis à concretização.

3. Possibilidade de manter ou ganhar o controlo da bola: avaliar se o atacante tinha, ou poderia adquirir, controlo efetivo da bola.

4. Posição e número de defensores e atacantes: perceber qual a possibilidade de intervenção dos restantes jogadores.

Importa sublinhar que estes fatores não devem ser analisados isoladamente, mas conjugados na avaliação global do lance. E é precisamente essa análise que permite distinguir uma clara oportunidade de golo de um simples ataque prometedor.

Espero ter ajudado a tornar a “discussão” um pouco mais informada.

Fonte: Record