Com exceção de um esclarecimento sobre infrações de mão na bola que o guarda-redes pode cometer na sua própria área de penálti não houve, para esta época, qualquer alteração nas Leis de Jogo sobre infrações de mão na bola. Quem afirmar o contrário, pode não ser mentiroso, mas é seguramente mal informado ou mal-intencionado.
Nas alterações às Leis de Jogo em 2021 houve, sim, uma simplificação do texto da Lei. Até então, as Leis de Jogo, tentavam tipificar algumas situações que configuravam infração e outras que não. Também continha expressões como “normalmente não se considera infração se…”. Mas esta tentativa de tipificar lances e movimentos tinha um problema: deixava muitas situações de fora e complicava a análise de casos que estavam fora do “normalmente”.
Assim, em 2021 o IFAB decidiu simplificar o texto da Lei, retirando “carimbos”, de forma a forma trazer mais justiça à análise das mãos. Os árbitros receberam, fora do âmbito do livro das Leis de Jogo, indicações sobre os fatores a ter em conta nas situações de infrações por mão. A par disto, foi-lhes pedido para utilizarem o seu próprio julgamento de modo a determinar a legalidade da posição da mão/braço tendo em conta a movimentação do jogador em cada situação especifica. E é isto.
Sobre alguns episódios destes últimos dias, escreveu uma novelista francesa “A calúnia e a injúria são armas da ignorância.”