Autor

Pedro Henriques

Data: 10/11/2020

Ainda a expulsão de Sérgio Conceição

Sérgio Conceição descreveu com muito pormenor o que aconteceu aquando da sua expulsão no pós-jogo da jornada passada e toda a conversa que teve com Nuno Almeida, quer na zona do meio campo, quer na ida para os balneários, revelando que o motivo que levou à amostragem do cartão vermelho foi o facto de ter feito “má cara”. Ora, se o árbitro escrevesse no relatório que este tinha sido o motivo, não só o Conselho de Disciplina não castigava o treinador do FC Porto, tal como fez com 15 dias de suspensão, como abriria um processo de inquérito contra o árbitro, porque na lei, fazer má cara, não está nos motivos que originam a amostragem de cartão vermelho.

Um árbitro tem de escrever de forma pormenorizada todos os factos no relatório, começando por falar no enquadramento geral da lei, dizendo que expulsou por actos, ou gestos, ou palavras injuriosas, ofensivas e grosseiras, descrevendo depois todas as que foram ditas independentemente do vernáculo usado. Portanto, das duas uma: ou Sérgio Conceição está a dizer a verdade e o árbitro mentiu no relatório, e como tal não pode nunca mais exercer a sua actividade pela gravidade da questão; ou o que o árbitro escreveu é que foi a verdade dos factos e espera-se que o próprio ou o Conselho de Arbitragem não fique em silêncio e venha a público defender a honorabilidade e honestidade do Nuno Almeida, que foram postas em causa tal como de todo o sector da arbitragem, que, uma vez mais, aos olhos da opinião pública, ficou mal vista e passa por mentirosa. Até porque, como diz o ditado popular, quem cala consente. Fico a aguardar para ver se vamos ter de novo a gestão do silêncio com o eterno medo de não afrontar os poderes instituídos.

FC Porto-Portimonense

Minuto 31: a bola entra na baliza dos “dragões”, mas o árbitro já tinha apitado antes para assinalar, de forma correcta, um empurrão nas costas de Beto sobre Mbemba. Minuto 47: golo do empate portista todo legal. Mbemba, ao saltar na vertical, apenas usa o braço sobre o próprio colega Zaidu, e no movimento descendente e depois de já ter cabeceado, tem um contacto natural e normal sobre Dener, que em nenhum momento foi impedido de saltar ou disputar a bola. De realçar também neste lance, que o árbitro tinha dado dois minutos de recuperação de tempo perdido e que o pontapé de canto que originou o golo foi executado aos 46m47s quando ainda faltavam 13 segundos para esgotar o tempo, e que a bola entrou na baliza aos 47m07s, ou seja, contrariamente à critica de Paulo Sérgio relativamente ao rigor do árbitro em relação ao não cumprimento do tempo dado, foi tudo legal e dentro do período de compensação. Minuto 54: não há motivo para penálti como reclamou Taremi. O jogador portista é que recuou e ao ir de costas para jogar a bola, foi contra Moufi, que estava parado e tinha a sua posição ganha e para evitar o choque e o contacto, esticou os braços para amortecer o impacto e com ambas as mãos tocou nas costas do jogador iraniano.

Benfica-Sp. Braga

Minuto 6: o toque ligeiro dado com a mão por parte de Everton, na anca de Galeno quando este entrou na área do Benfica, não foi suficiente em termos de intensidade, e como tal não teve consequência, para impedir que o jogador bracarense pudesse finalizar a sua acção, portanto não houve motivo para penálti. Minuto 50: golo de Moura foi legal. No início da jogada, Iuri Medeiros partiu de posição legal, não havendo portanto qualquer infracção à lei do fora de jogo. Minuto 61: lance no limite no qual Otamendi pôs-se claramente a jeito para um eventual cartão vermelho. Uma acção desnecessária e intencional, em que ao rodar sobre si próprio deixou a mão para trás e acertou no rosto de Galeno. Fica como atenuante a não consequência da atitude, ou seja, mesmo aparatoso, o movimento não pôs em risco a segurança, nem a integridade física do seu adversário, condições base para o cartão vermelho. Foi mais a acção negligente, ou seja, não teve em conta o risco e as consequências do seu acto. De qualquer forma ficou, no mínimo, um cartão amarelo por mostrar.

V. Guimarães-Sporting

Minuto 9: não há motivo para penálti. Mumim apenas joga a bola com o ombro no interior da sua área. Minuto 11: golo legal de Nuno Santos, sem infracção à lei do fora de jogo, validada a sua posição por 83cm. Minuto 67: Mensah toca efectivamente por duas vezes a bola com o seu pé direito, mas em simultâneo usa o seu braço e empurra claramente Pedro Porro no interior da área. Lance passível de pontapé de penálti, que ficou por assinalar.

Fonte: Público