Autor

Duarte Gomes

Data: 28/05/2022

Se duas equipas usarem, ao limite, a nova regra das substituições, poderemos ter um jogo com 12 trocas e 8 interrupções

O IFAB divulgou recentemente as alterações às leis de jogo aprovadas para vigorar a partir da próxima época (2022/23). As mexidas foram poucas e com efeito prático quase nulo.

Houve apenas algumas clarificações ao texto da lei (de situações que geravam mais dúvidas na sua interpretação), uma medida provisória que passou a definitiva e uma alteração menor, referente à posição dos guarda-redes que defendem pontapés de penálti:

— A partir de agora, os guarda-redes já podem ter um dos pés (ou parte dele) atrás da sua linha, ou seja, dentro da baliza. Até aqui, o pé mais recuado do guardião tinha obrigatoriamente que estar sobre a linha de baliza, sendo que o outro podia estar adiantado. Como a prática mostrou, ter um pé mais recuado não deu nenhuma vantagem adicional em relação a tê-lo sobre a linha.

A ideia da lei sempre foi o de tentar evitar o adiantamento a dois pés, não a de saber onde estava o mais recuado. Mas hoje quero focar noutro aspeto, que é o que diz respeito às substituições.

O International Board decidiu manter como definitiva (era provisória, em função dos constrangimentos causados pela pandemia) a possibilidade de cada equipa efetuar cinco alterações em tempo normal de jogo. Essa medida não é impositiva, ou seja, a sua aprovação e utilização dependerá da entidade que gere cada competição.

Partindo do princípio que será quase sempre assim, pelo menos nas ligas profissionais, recordo os princípios que regem esse processo:

1 — Cada equipa pode fazer um máximo de cinco substituições em três paragens de jogo (leiam “paragem de jogo” como uma interrupção que acontece em tempo corrido);

2 — Se o jogo for a prolongamento, cada equipa tem a possibilidade de efetuar mais uma alteração, dispondo de nova paragem para esse efeito;

3 — Isso significa que, em jogos que tenham tempo extra (90’+30′), cada clube pode substituir um máximo de seis atletas, em quatro interrupções. Se os dois usassem a prerrogativa ao limite, teríamos um jogo (e prolongamento) com 12 substituições e oito interrupções;

4 — Se uma equipa aproveitar a interrupção da outra para substituir um ou mais jogadores, essa paragem também conta para ela;

5 — As substituições e/ou paragens não utilizadas durante o tempo normal de jogo (90 minutos) podem acumular para o prolongamento.
Exemplo: durante o encontro, uma equipa usou uma única paragem para fazer duas substituições.
Assim, no tempo extra, pode efetuar mais quatro alterações (as três que faltavam +1), num máximo de três paragens (as duas que faltavam +1);

6 — O intervalo do jogo, o final até ao início do prolongamento e o seu intervalo não contam como “paragem”. As equipas podem substituir jogadores sem “queimar” aí uma interrupção.

Parece difícil de entender, mas em campo é bem mais fácil.

É importante que as equipas (também a de arbitragem) estejam atentas, porque uma desatenção a este nível pode ter um preço alto em termos desportivos

Fonte: Expresso