Aconteceu no Benfica – Real Madrid um lance tão peculiar quanto raro. E não me refiro ao golo de Trubin, embora também envolva o guarda-redes do Benfica. Já nos descontos, quando largou a bola da mão para a pontapear para a frente, com esta ainda no ar, Mbappé, muito próximo e lesto, levantou o pé e “roubou-a”, levando-a para a baliza. O árbitro interrompeu de imediato e assinalou pontapé-livre indireto a favor do Benfica.
Surpreendentemente, percebi nos dias seguintes que muita gente desconhecia que esta ação é proibida pelas Leis do Jogo. Eis o texto da lei: “Um pontapé livre indireto é concedido à equipa adversária se um jogador… impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos ou pontapeie ou tente pontapear a bola quando o guarda-redes está a soltá-la das mãos”. É na Lei 12 (Faltas e Incorreções) que se enquadra a ação de Mbappé.
Ainda, e porque por vezes a interpretação das Leis pode suscitar dúvidas, o IFAB disponibiliza uma série de perguntas e respostas sobre as Leis de forma a esclarecer pontos mais ambíguos. E é aí que encontramos, de forma taxativa e literal, a pergunta sobre se uma situação como a do Mbappé versus Trubin é legal bem como a respota oficial: “O jogador atacante é sancionado com um livre indireto por impedir o guarda-redes de repor a bola em jogo, ou por tentar fazê-lo.”
Ficamos agora todos esclarecidos sobre esta infração particular de impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos, certo?