Autor

Jorge Faustino

Data: 07/10/2020

Letra da lei versus espírito da lei (c/ vídeo)

No Porto – Marítimo aconteceu uma situação relativa à posição dos guarda-redes na execução dos penáltis que impõe uma reflexão sobre o que é a letra da lei versus o espírito da mesma: Amir, guarda-redes do Marítimo, defendeu um penálti tendo no momento do remate um pé adiantado relativamente à linha de baliza e o outro claramente atrás desta linha.

A letra da lei diz que “o guarda-redes deve ter pelo menos parte de um dos pés a tocar ou alinhado com a linha de baliza”. Se defender o penálti e não cumprir o pressuposto anterior, o penálti será repetido.

O espírito da lei “diz-nos” que esta redação foi feita no sentido de impedir que os guarda-redes avancem para o interior do terreno de forma a reduzir o ângulo de remate ao executante.

Agora, e voltando à situação em causa: pela letra da lei, o penálti deveria ter sido repetido pois Amir não tinha qualquer pé sobre a linha; pelo espírito da lei, e porque o princípio de impedir o avanço do guarda-redes foi respeitado, não há razão para considerar infração e ordenar repetição do penálti.

Rui Costa terá ido pelo espírito da lei para “validar” a defesa de Amir. Mas acertou? Seria importante um esclarecimento oficial e, num nível posterior e superior (IFAB), pensar em reescrever a Lei para que letra e espírito da mesma coincidam.

 

Fonte: Record