A propósito de penálti no Estoril – Benfica, e porque após o apito a bola ainda acabou por ser chutada para golo, ressurgiu a discussão sobre o mito de que não existe “lei da vantagem” aa área de penálti
Começo por esclarecer que a “lei da vantagem” não é uma lei. É uma prerrogativa inscrita na “Lei 5 – O Árbitro” das Leis de Jogo e refere que este pode “permitir que o jogo continue quando é cometida uma infração, e a equipa que não cometeu a infração beneficiará da vantagem, e deve penalizar a infração se a vantagem prevista não se concretizar nesse momento ou dentro de alguns segundos.”
Assim, clarifica-se que a vantagem não é limitada pela zona do terreno de jogo mas sim sujeita à avaliação do árbitro sobre se é mais benéfico assinalar um livre/penálti para a equipa que sofreu a falta ou deixar prosseguir o jogo. O mito de que não se aplica vantagem no interior da área é falso e está relacionado com o facto de maioritariamente ser mais benéfico conceder um penálti do que permitir que uma jogada de ataque continue (excetuando situações de golo eminente) e também por ser aconselhado aos árbitros que não façam a sinalética convencional (esticar um ou os dois braços) em situações de penálti.
Concluindo: Pode aplicar-se vantagem numa situação de penálti se um golo for eminente e, acreditem, qualquer árbitro prefere conseguir fazê-lo a ter de sancionar um penálti.