Todos os anos, por esta altura, o IFAB reúne para aprovar as alterações às Leis de Jogo para a próxima época. Essa reunião aconteceu hoje (5 de Março) por videoconferência e, para além de pequenas alterações e ajustes às leis, sem grande impacto relativamente ao que já está em vigor (substituição extra por concussões cerebrais, número máximo de substituições no contexto da pandemia Covid-19), trouxe algumas novidades relativamente às infrações por mão na bola.
Nas conclusões dadas a conhecer, é feito um novo esforço para clarificar quais os critérios de análise das situações de mão na bola / bola na mão, nomeadamente no entendimento do que é a “mão/braço criar uma volumetria de forma não natural”. Assim o árbitro deve considerar que há uma volumetria não natural quando a posição da mão/braço não é uma consequência, ou justificável, pela movimentação do corpo do jogador na situação em causa. Com essa posição (não natural) o jogador corre o risco de que a bola lhe vá bater na mão/braço o que configura uma infração de mão na bola.
A verdadeira alteração relacionada com mão na bola prende-se com as mãos involuntárias dos atacantes que resultam em golo. Assim, em situações em que a bola bata de forma inadvertida/involuntária na mão de um jogador atacante fazendo a bola sobrar para um seu colega obter golo ou criando uma oportunidade de golo, deixa de ser considerada infração.
De notar que se mantém a infração em situações em que a bola bata de forma involuntária na mão de um atacante entrando diretamente na baliza ou este obtenha golo imediatamente a seguir a este toque.