Jogou-se um clássico do futebol português, no qual uma equipa ganhou, outra perdeu e da terceira quase não se falou. Mérito e consequência de um trabalho de qualidade que Jorge Sousa realizou no Dragão. Mas sobre este jogo há, no entanto, um lance sobre o qual vale a pena refletir.
Adrián López rematou à baliza do Benfica, a bola raspou no peito de Marega e passou por cima de Pepe, que se baixou para que a bola pudesse seguir o seu caminho para baliza. Num primeiro momento não foi fácil detetar este toque em Marega, mas as repetições que foram sendo mostradas acabaram por esclarecer sobre esse desvio. Neste sentido, o toque de Marega na bola é o momento em que temos de avaliar a posição de Pepe. E, nesse momento, Pepe estava adiantado relativamente a Rúben Dias e em posição de fora-de-jogo. Isto são factos.
Mas nem sempre que um jogador está em posição de fora-de-jogo está a infringir essa mesma lei. As Leis de Jogo (Lei 11) dizem que “estar em posição de fora-de-jogo não constitui por si só uma infração”. Para existir infração, o jogador tem de tomar parte ativa no jogo com a bola vinda de um colega. “Tomar uma ação óbvia que tenha um impacto claro na capacidade de o adversário jogar a bola” é o único motivo, descrito na lei, que me faz questionar o golo do FC Porto, tendo em conta a ação de Pepe.
A chave de uma boa interpretação e decisão deste lance encontra-se, então, na definição de “impactar” um adversário. Esta definição foi apresentada aos árbitros internacionais no curso UEFA de preparação em 2015/16, tendo sido posteriormente difundida em comunicado para todas as federações. “Impacto: aplica-se à capacidade de um oponente (jogador defensor) jogar a bola e incluirá situações em que o movimento para jogar a bola é atrasado, dificultado ou impedido pelo jogador em posição de fora-de-jogo”, pode ler-se. Cada um que faça a sua interpretação.
Esclareço e recordo que, em lances semelhantes ao de Pepe, o Conselho de Arbitragem tem considerado que estas ações têm impacto sobre a capacidade de os guarda-redes efetuarem uma defesa e, por isso, têm considerado haver infração à lei do fora-de-jogo. Por causa deste entendimento que o CA tem feito destes lances, considerei ter havido erro da equipa de arbitragem.
Esclarecimento: se eu tivesse de dar opinião apenas com base na minha interpretação das leis, facilmente consideraria que o lance era legal. Não posso, no entanto, achar que sou melhor a interpretar as leis do que os técnicos do CA da FPF e do que os árbitros no ativo. Por isso, opino com base no que é a interpretação que estes fazem das Leis de Jogo. Assim sendo, Pepe teve impacto na ação de Odysseas e um golo ilegal foi validado.
Artigo de opinião publicado no Jornal Record em 6 de março de 2019