A animação neste LINK resume, de forma sucinta, as alterações às Leis de Jogo mais relevantes. Não deixe de ler também a explicação em texto, relevante porque complementa cada uma delas.
1. Qualquer jogador que tenha visto o cartão amarelo no decurso do jogo ou do seu prolongamento, verá o registo disciplinar “apagado” para efeitos de acumulação. Quer isso dizer que, caso o jogo venha a ser decidido por pontapés da marca de penálti, a advertência é anulada (o árbitro tem que mencionar sempre, no seu relatório de jogo, a advertência que ocorreu no período regulamentar).
2. Ficou agora definido que a eventual punição por braço na bola só será considerada se o contacto ocorrer da axila para baixo. A zona superior a ela é considerada ombro, logo legal em qualquer circunstância.
3 – A lei definiu que as mãos/braços acidentais por parte dos jogadores atacantes serão sempre punidas se dessa forma:
A) For marcado um golo diretamente;
B) For marcado um golo imediatamente a seguir;
C) For criada uma clara oportunidade de golo imediatamente a seguir (por exemplo, um pontapé de penálti).
4. Caso um guarda-redes toque/jogue a bola uma segunda vez depois de ter efetuado um recomeço de jogo (pontapé-livre ou pontapé de baliza), passa a ser advertido ou expulso em função da infração que cometer. Por exemplo, se usar as mãos para evitar uma jogada prometedora, verá o cartão amarelo; se cortar, em falta, uma clara oportunidade de golo, verá o cartão vermelho.
5. ESCLARECIMENTO IMPORTANTE – A mera aplicação da vantagem não anula eventual sanção disciplinar posterior.
A despenalização em questão, aquela que esta alteração introduz, refere-se especificamente às infrações que cortem um ataque prometedor em que o árbitro aplique a vantagem ou que permita a execução rápida do respetivo pontapé-livre: nesse caso (e só nesse caso), o infrator em questão deixa de ver o cartão amarelo porque não materializou a sua intenção inicial.
6. Qualquer jogador que não respeite a distância mínima de 4m aquando de um lançamento de bola ao solo, deve ver o cartão amarelo (independentemente da equipa a que pertença).
7 – Aquando da execução de um pontapé de penálti, o guarda-redes que infrinja e tenha que ser tecnicamente punido por isso, só será sancionado com cartão amarelo se for reincidente. Na primeira infração, será apenas avisado.
8 – Quando o guarda-redes cometer uma infração num pontapé de penálti e o pontapé for rematado para fora, ressaltar nos postes ou bater na barra sem que ele toque na bola ou influencie claramente a ação do executante, deixa de haver punição técnica. Considera-se aí que a sua infração foi irrelevante no desfecho do lance. A lei só o pune se ele defender o remate (ou seja, se tirar benefício direto da infração que cometeu).