Como sempre, nesta altura do ano, o International Football Association Board (IFAB) anunciou um conjunto de alterações às Leis de Jogo para a próxima época.
Entre ajustes técnicos e algumas mudanças que prometem um impacto mais visível no jogo, a questão que se coloca é: estas alterações vão, de facto, melhorar o futebol ou são meras tentativas de afinar detalhes sem grande efeito prático?
Pontapé de canto por demora do guarda-redes
A mudança porventura mais evidente é a nova abordagem ao tempo que um guarda-redes pode segurar a bola. O limite, que até agora era de 6 segundos com a bola na mão (e que raramente era verdadeiramente controlado pelos árbitros), passa a ser de oito segundos, mas agora com uma contagem decrescente visual iniciada pelo árbitro aos cinco segundos. Se o tempo for excedido, a sanção deixa de ser o pontapé-livre indireto onde o guarda-redes estava e passa a ser um pontapé de canto para o adversário. O desafio será, como em tantas outras situações das Leis de Jogo, perceber se os árbitros terão uniformidade na aplicação da regra ou se continuaremos a ver discrepâncias na sua aplicação.
“Regra do Capitão” reforçada
Outra medida, a “Regra do Capitão”, que já vinha sendo testada e aplicada em algumas competições e países, como Portugal, entra agora formalmente na lei. Apenas o capitão poderá abordar o árbitro em determinadas situações, reforçando a disciplina e tentando diminuir a contestação agressiva das decisões. Em teoria, este reforço do respeito pela arbitragem é positivo, mas, como temos visto pela sua aplicabilidade na nossa Liga, será mesmo suficiente para travar os protestos e a pressão sobre os árbitros? O sucesso desta regra continuará a depender fortemente da uniformidade da sua aplicação em campo e da aceitação por parte dos jogadores.
Ajustes técnicos e disciplinares
Outras alterações incluem pequenas modificações para clarificar lances específicos:
– Bola ao solo: Se o jogo for interrompido fora da área, a bola será entregue à equipa que teria ganho a posse, se tal for claro para o árbitro. Caso contrário, será concedida à última equipa que tocou na bola. Esta medida traz alguma justiça a alguns lances, mas volta a colocar na interpretação do árbitro a decisão final em algumas situações, quando até aqui era apenas uma decisão factual.
– Interferência de elementos externos: Se um jogador substituído ou elemento do banco tocar na bola ainda dentro do campo quando está a caminho de sair, será concedido um livre indireto sem sanção disciplinar, desde que não haja intenção de interferência incorreta.
– Posição do árbitro assistente no penálti: Nas competições com VAR, este pode controlar se a bola entra ou não e os possíveis avanços ilegais dos guarda-redes nos penáltis. Assim, os árbitros assistentes deverão posicionar-se em linha com a marca de penálti, que passa a ser a referência para o fora de jogo.
Comunicação da decisão em estádio e câmaras nos árbitros: mais transparência?
A IFAB abriu a porta à possibilidade de os árbitros anunciarem publicamente as decisões após um VAR check, algo que também já se faz em Portugal e que muitas vezes ajuda a esclarecer o público e os jogadores. Além disso, os árbitros poderão usar câmaras corporais em algumas competições, uma inovação que será testada no Mundial de Clubes da FIFA. Se bem aplicada, esta tecnologia poderá ser uma boa ferramenta na credibilização da arbitragem.
Conclusão: evolução ou simples retoques?
As mudanças para 2025/26 parecem ter uma lógica coerente e algumas delas podem, de facto, melhorar a dinâmica do jogo. A questão essencial será a uniformidade na aplicação das regras e a capacidade dos árbitros de gerirem estas novidades sem aumentar a confusão ou a polémica. No papel, há boas intenções. Na prática, só o tempo dirá se estas mudanças tornarão o futebol mais fluido e justo ou se serão apenas mais uma tentativa de mexer nas regras sem um impacto real no jogo.