Antigamente, não há muito tempo, os adeptos debatiam futebol e arbitragem nos cafés com amigos. Ainda o fazem. Mas hoje em dia prolongam e amplificam essa discussão nas redes sociais. E já o fazem, intensamente, com desconhecidos. É um novo mundo. Nem bom nem mau. Um novo mundo que será aquilo que fizermos dele.
Dirijo-me hoje aos que gostam de estar neste novo mundo usando-o para ter discussões sérias sobre futebol e arbitragem. O que é “bola na mão” e “mão na bola” é o inevitável tema da semana. Vou aqui deixar algumas ideias sobre o que o International Board, aconselhado por ex-jogadores, treinadores e árbitros, transmitiu às federações nacionais e aos seus árbitros sobre este assunto.
As Leis de Jogo referem que nem sempre que há contacto entre mão/braço e a bola existe motivo para punição. Para existir infração é necessário que esteja subjacente que o jogador fez um ato deliberado para jogar a bola com a mão. A definição de “deliberado”, no âmbito das leis de Jogo, é assim a chave para definir o que marcar e o que deixar seguir.
Naturalmente que, como se tem visto, este tema gera sempre várias interpretações. Para reduzir a ambiguidade na interpretação de eventuais infrações definiram-se vários indicadores técnicos que passam pela definição de “posição natural dos braços”, “ação deliberada da mão/braço na direção da bola”, “aumento da volumetria do corpo”, “distância do remate” e “a bola sofre um desvio/ressalto e é inesperada”.
Destes, há dois indicadores que se podem aplicar aos lances que tanto barulho estão a suscitar desde domingo:
Posição natural dos braços é aquele movimento em o jogador utiliza os braços como forma de locomoção, impulso vertical ou apoio numa queda. Neste sentido, sempre que a bola atinja o braço/mão quando este está onde deveria estar ou o jogador não tem maneira de evitar o contacto desta com o seu braço/mão, o árbitro deve considerar o lance como legal.
Aumento da volumetria do corpo está ligado à posição natural ou não natura dos braços. Utilizar os braços para incrementar o volume do corpo, colocando-os de forma a criar uma barreira ilegal à passagem da bola, constitui infracção. Saltar, independemente de o fazer de frente de lado ou de costas, de braços abertos e afastados do corpo, levantar simultaneamente o braço e perna do mesmo lado ou atirar-se de carrinho com mos braços esticados para trás são exemplos evidentes de incremento de volumetria, devendo ser punidos.
Vamos escrutinar, avaliar e debater as decisões dos árbitros. Sim. Mas façamo-lo, idealmente, com os argumentos “legais” certos.
Artigo publicado na edição do Jornal Record em 21Ago2018