O “caso” da jornada foi o 2º golo do Benfica frente ao Sporting e aconteceu já no tempo de compensação. O árbitro teve, em campo, milésimos de segundo para analisar e tomar uma decisão. O VAR teve mais algum tempo (cerca de 2 minutos). E eu, até emitir a minha opinião, tive cerca de 20 minutos. Tempo “largo”, comparativamente com aqueles que têm de tomar as decisões no jogo, que me obriga a ser o mais justo e esclarecedor possível nas avaliações que faço e nas respetivas justificações.
Afirmei que a jogada do golo deveria ter sido anulada pela infração cometida pelo Florentino. Mantenho. No entanto, a ilegalidade aconteceu não por tomar parte ativa estando em fora-de-jogo, mas porque a ação do médio junto de Coates se enquadra no seguinte texto da Lei 11 – Fora de Jogo que remete para a Lei 12 – Faltas e Incorreções: “se o jogador (em posição de fora-de-jogo) se mover para se colocar no caminho de um adversário e impedir a progressão do adversário (por ex. bloquear o adversário), a infração deve ser penalizada de acordo com a Lei 12” (livre direto).
Parece igual, porque o golo seria sempre anulado, mas não é. Não é porque a base legal que justifica o anular da jogada é diferente e também porque o recomeço do jogo seria diferente (livre indireto versus livre direto). Minudências de quem gosta de estudar e refletir sobre as Leis de Jogo e a sua aplicabilidade.