Considerando que entre os dias 1 de abril e 30 de junho de 2021 está a decorrer o período para proceder à entrega da declaração anual de IRS a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) esclarece que todos os rendimentos da categoria B com o CAE 93192 (Outras atividades desportivas), obtidos no âmbito de atividades relacionadas com a arbitragem, devem ser inseridos no campo 404.
Este procedimento permite que seja aplicado um coeficiente de 0,35 o que significa que apenas 35% dos rendimentos obtidos no exercício de atividades relacionadas com a arbitragem estejam sujeitos a tributação. Alertamos ainda que, caso optem por inserir estes rendimentos no campo 403, como tem sido prática habitual por parte de muitos dos nossos associados, será aplicado aos mesmos um coeficiente de 0,75.
Mais informamos que a APAF:
1- Está disponível para conceder o apoio jurídico de forma graciosa a todos os associados com quotas em dia que venham a ser contatados pelos serviços da Autoridade Tributária para corrigir divergências na declaração de IRS decorrentes da adoção do procedimento por nós sugerido;
2- Tem experiência neste tipo de processos na medida em que esteve o conceder o apoio jurídico aos associados que, após recorrerem ao Supremo Tribunal Administrativo, viram as suas pretensões confirmadas em sentença, isto é, que os rendimentos da categoria B auferidos no âmbito do exercício da atividade com o CAE 93192 – Outras Atividades Desportivas, no qual se incluem os árbitros, devem ser inseridos no campo 404 da declaração modelo 3 de IRS;
3 – Está disponível para prestar o apoio jurídico, nas condições acima referidas, a todos aos interessados que pretendam apresentar uma nova declaração de IRS referente aos dois últimos anos, desde que a alteração contemple a inserção dos rendimentos resultantes do CAE 93192 no campo 404 em vez do 403.
Responsável pelo Pelouro do Contencioso
Sérgio Mendes