Autor

Jorge Faustino

Data: 30/09/2025

O Fora-de-Jogo

«Sempre que, na trajetória em direção à baliza, a bola fique encoberta ao guarda-redes pelo corpo de um jogador em posição de fora de jogo, deve sancionar-se essa posição ao abrigo da Lei 11 – Fora de Jogo, por “impedir um adversário de jogar ou de poder jogar a bola, obstruindo claramente a sua linha de visão”.»

Pus a frase acima entre aspas porque, em algum momento das últimas épocas, esta terá sido a mensagem transmitida aos árbitros como princípio de análise de lances semelhantes ao que resultou no golo do Sporting frente ao Estoril.

Para a presente época não sabemos ainda se este princípio – bom por ser factual e observável, mas mau por ser demasiado simplista e generalista – se mantém ou se houve novas indicações. A manter-se, o golo deveria ter sido anulado.

Como argumentário no sentido de suportar a validação do golo, coloco as questões:
O guarda-redes viu a bola partir?
No momento do remate, percebeu a direção da bola?
O atacante mexeu-se e distraiu o guarda-redes?
Se o atacante não estivesse ali, acreditamos que a ação do guarda-redes teria sido diferente?
E, sobretudo: espera o futebol que um golo seja anulado nestas circunstâncias?

Acredito que as respostas a estas questões devem ser a base para validar ou anular situações semelhantes ao polémico lance do golo de Suárez este fim de semana.

Nota: considerei o golo mal validado com base nas indicações que referi no início deste artigo. Mas… acredito que o lance deve ser válido com base nas respostas às questões acima.

Fonte: Record