A temporada 2024/25 na Liga dos Campeões ficará marcada por mais do que apenas golos e títulos: ficará também na memória pelos debates que incendiaram as redes sociais e as bancadas em torno da interpretação das Leis de Jogo, em particular no que diz respeito aos penáltis e ao “duplo toque inadvertido”.
Tudo ganhou destaque na meia-final da Liga dos Campeões entre o Real Madrid e o Manchester City, quando Julián Álvarez escorregou no momento da marcação do pontapé de penálti e, de forma involuntária, tocou na bola com ambos os pés. A bola seguiu para o fundo da baliza, mas o golo foi anulado por duplo toque — uma decisão que gerou controvérsia, discussão e, sobretudo, confusão entre adeptos e até entre especialistas.
O IFAB reagiu — e bem.
Através da Circular n.º 31, publicada a 2 de junho de 2025, o International Football Association Board (IFAB) veio fazer uma clarificação no que diz respeito a toques acidentais na marcação de penáltis, com especial enfoque para os casos em que o jogador escorrega e acaba por tocar involuntariamente na bola com o pé de apoio ou com ambos os pés em simultâneo.
Até agora, os árbitros tinham de aplicar a lei à letra: se o jogador tocava duas vezes seguidas na bola — ainda que involuntariamente — antes de outro jogador o fazer, estava a cometer uma infração. Resultado? Livre indireto para a equipa adversária ou, no caso de desempates por penáltis, penálti dado como falhado.
A clarificação do IFAB introduz uma distinção importante entre o toque deliberado e o toque acidental. No caso de um toque involuntário — por exemplo, devido a um escorregão — a nova orientação estabelece que:
– Se a bola entra na baliza, o penálti deve ser repetido;
– Se a bola não entra, o penálti é considerado falhado e é assinalado um livre indireto (a menos que haja vantagem clara para a equipa defensora);
– Nos casos deliberados, mantém-se a infração e a aplicação da lei tal como estava prevista.
Esta alteração entrará em vigor para todas as competições que comecem a partir de 1 de julho de 2025, embora as competições que o desejem possam adotar esta clarificação já antes dessa data.
Justiça e bom senso
Esta atualização representa um bom exemplo de como o bom senso e a justiça desportiva devem ser uma prioridade na redefinição das Leis de Jogo. Não é razoável tratar da mesma forma um jogador que escorrega na marcação de um penálti e outro que tenta ludibriar as leis do jogo com um toque propositado.
Ao distinguir o acidental do deliberado, o IFAB reconhece a essência do jogo e protege a sua integridade. Com esta clarificação, os árbitros passam a ter respaldo legal para agir com mais justiça em situações como a de Julián Álvarez — que, em boa verdade, não procurou obter vantagem indevida, mas apenas marcar um golo… com os dois pés, por acidente.
Em suma, a polémica serviu para melhorar o jogo. E disso, todos — jogadores, árbitros e adeptos — saem a ganhar.