
Depois de aprovados os novos estatutos federativos, a FPF ficou de acordo com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, pelo que o esclarecimento enviado pela comissão eleitoral causou estranheza em José Manuel Meirim.
“Não percebo, porque é que os homens que estão em primeiro lugar nas listas, se não ficarem em primeiro, vão embora, porquê?”, questiona-se José Manuel Meirim, referindo-se a um anexo à convocatória para as eleições, em que são reveladas as deliberações a respeitar durante o período eleitoral.
Para Meirim, “o que está anexo à convocatória é um despacho, um mero despacho da comissão eleitoral e que interpreta, bem ou mal, legal ou ilegalmente, o que vem disposto quer no regulamento eleitoral quer na lei”, afirmou José Manuel Meirim.
No entendimento deste especialista em direito desportivo, “parece resultar que, havendo a apresentação de uma lista para estes conselhos, com os respetivos suplentes de acordo com aquilo que é pedido, a única referência que temos é que o primeiro da lista é que ocupará a presidência destes órgãos”.
“Resulta a meu ver que, se o método é um método proporcional segundo a média mais alta do método de Hondt, quer como está na Lei quer como está no regulamento, não pode a alínea b deste despacho dizer que se o candidato a presidente não for eleito não entra”, frisou, alertando: “Em certo sentido, há uma violação do regulamento eleitoral e da própria Lei”.
Apesar de considerar haver irregularidades nesta questão, José Manuel Meirim não acredita que algum dos candidatos venha a reclamar em caso de derrota.
Fonte: Futebol 365