Caso haja prolongamento no jogo da Supertaça Cândido de Oliveira, FC Porto e CD Aves poderão fazer uma quarta substituição no prolongamento.
A Federação Portuguesa de Futebol determinou que a regra da quarta substituição de jogadores em caso de prolongamento do jogo, na Taça de Portugal e na Supertaça Cândido de Oliveira, deve ser incluída nos respetivos regulamentos da competição, a vigorar para a época 2018/19
A Taça de Portugal e a Supertaça Cândido de Oliveira, provas organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol, são disputadas de acordo com as Leis do Jogo aprovadas pelo International Footaball Association Board (IFAB), bem como de acordo com todas as normas emanadas pela FIFA.
A Taça de Portugal e a Supertaça Cândido de Oliveira, provas organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol, são disputadas de acordo com as Leis do Jogo aprovadas pelo International Footaball Association Board (IFAB), bem como de acordo com todas as normas emanadas pela FIFA.
Tendo em consideração as Leis do Jogo aprovadas pela IFAB, atualmente em vigor, cujas alterações entraram em vigor para a época 2018/2019, a regra da quarta substituição em caso de prolongamento pode ser aprovada pelos organizadores das provas.
Esta alteração às Leis do Jogo surgiu após a aprovação interna dos regulamentos das provas da FPF, mas afigura-se necessário e do interesse de todos os clubes participantes a sua inclusão nas regras da Taça de Portugal e da Supertaça Cândido de Oliveira.
Fonte: FPF