“Não é admissível que em 2018 todo o mundo, no estádio ou fora dele, saiba numa questão de segundos se o árbitro cometeu um erro grave, e que o árbitro não saiba, não porque não queira saber, mas sim porque o impedem de o fazer”. Foi com este argumento, entre outros, que Gianni Infantino, presidente da FIFA, justificou a tomada de decisão de aprovar a utilização do videoárbitro no Mundial da Rússia deste verão.
Seguramente que, quando referiu que “o balanço da utilização da tecnologia até agora tem sido muito positivo”, não se baseava nas avaliações que alguns treinadores, adeptos e/ou comentadores afectos a clubes fazem no final de jogos em que a sua equipa perde ou no final de jogos em que os seus adversários directos ganham. No micro-clima do nosso campeonato o saldo não é positivo. As mais de 50 decisões que foram bem revertidas pelo VAR, foram-no para beneficiar os “nossos adversários” e as decisões em que o VAR não interveio foram “sempre para nos prejudicar” … Na Rússia vamos ter videoárbitro e, provavelmente com algumas falhas que irão sempre existir, teremos mais verdade no Mundial de Futebol do que se não houvesse VAR.
Por cá, após um fim de semana onde aconteceram arbitragens bastante razoáveis (com ajudas importantes dos VARs) e sem influência nos resultados, uma das discussões do momento prende-se com o “bi-toque” de Sérgio Oliveira na execução de um pontapé de penálti no jogo Porto – Boavista.
Vamos então escalpelizar este lance. Premissa inicial que importa relembrar: não cabe ao árbitro decidir se uma lei de jogo é justa ou injusta e, seguindo essa sua opinião, decidir se a aplica ou não. Existem entidades que fazem as leis – no caso do futebol é o International Board – e há quem tenha por missão aplicar essas leis – os árbitros.
A Lei 14 – O pontapé de penálti refere, na parte que explica o procedimento da sua execução, que “o executante não deve jogar (tocar) a bola uma segunda vez sem que esta tenha tocado noutro jogador”. Mais à frente na mesma lei, onde se analisam as infracções e sanções que podem surgir na sua execução define que “se, depois de efetuado o pontapé de penálti o executante toca a bola uma segunda vez antes que esta tenha sido tocada por outro jogador um pontapé-livre indireto (ou pontapé-livre direto por mão na bola deliberada) é assinalado”. Parece ser bastante claro.
Com as imagens televisivas ficou também claro que Sérgio Oliveira tocou, mesmo que involuntariamente e desafortunadamente, duas vezes na bola. Infracção atacante à lei 14 que, por ter resultado em golo, foi revista pelo VAR. O golo foi correctamente invalidado e o jogo recomeçou com um pontapé-livre indirecto. Tudo certo.
A discussão posterior, a dos directores de comunicação, centrou-se nos vários jogadores que entraram indevidamente na área de pontapé de penálti antes da execução do respectivo pontapé. Simplificando, a lei diz que quando vários jogadores de ambas as equipas invadem a área antes da execução, o pontapé de penálti deve ser repetido. Se o árbitro tivesse detectado essa situação poderia ter mandado repetir o pontapé de penálti. Não detectou. Quanto ao VAR, para onde as críticas foram dirigidas, não falhou. Fez o que o protocolo diz que deve fazer. Vou apenas transcrever as duas situações em que o VAR deve intervir na execução de um penálti:
infração por parte do guarda-redes e/ou executante do penalti
violação da distância regulamentar por parte de um atacante ou defesa diretamente envolvido na jogada se a bola ressaltar do poste, da barra ou do guarda-redes diretamente de um pontapé de penalti.
É a assim que a Lei está neste momento. É assim que o VAR tem de actuar.