Autor

Jorge Faustino

Data: 04/09/2023

Sem razão e sem protesto

Hoje, apenas com espaço para o caso da jornada, vou tentar responder às duas principais questões que surgiram sobre a decisão de reverter um penálti após comunicação via telemóvel entre árbitro e VAR.

A primeira é se houve alguma violação grave do protocolo quando o árbitro decidiu reverter a decisão apenas com base numa comunicação áudio com o VAR? As Leis de Jogo e o protocolo VAR prevêm que decisões factuais não precisam que o árbitro veja imagens para alterar uma decisão (ex: golo em fora de jogo) e que para as decisões subjetivas, como foi o caso, uma revisão das imagens seja frequentemente apropriada. A expressão “frequentemente apropriada” abre a possibilidade para que excecionalmente, como foi o caso, o árbitro possa reverter e alterar uma decisão apenas com base na informação que o VAR lhe passe via comunicação áudio. As Leis de jogo e o Protocolo VAR deixam isso claro, sublinhando que a decisão final deve ser sempre tomada pelo árbitro tendo por base a sua opinião e/ou informação que lhe seja passada por um qualquer colega de equipa. Sobre a utilização do telemóvel ou walkie-talkie tambe´m está previsto que, em caso de falha nas comunicações entre VAR e equipa de arbitragem, este meio possa ser usado no processo de revisão de uma decisão. Pouco ou nada habitual? Sim. Legal? Também.

A segunda questão que se tem posto, intrinsecamente ligada à primeira, é se a decisão de reverter o penálti da forma como aconteceu poderá configurar motivo para protesto de jogo? A resposta aqui é mais curta: não. As Leis de Jogo salvaguardam que “um jogo não será invalidado por: motivo de avaria na tecnologia VAR (…) ou revisão de situações/decisões não passíveis de revisão.” Assim, mesmo que o árbitro não pudesse fazer o que fez, numa tal “erro” motivaria um protesto de jogo bem-sucedido.

Fonte: Record