Autor

Jorge Faustino

Data: 28/02/2019

Reversões disciplinares

No jogo Benfica – Chaves aconteceu mais um lance que, independentemente da correção ou incorreção da decisão final do árbitro, é importante abordar para um maior esclarecimento sobre o protocolo videoárbitro, suas “virtudes” e suas limitações.

Pizzi caiu na área do Chaves em lance com Singh. O árbitro Manuel Mota entendeu não ter havido qualquer infração defensiva e deixou prosseguir o jogo apenas o interrompendo, já perto da área do Benfica, para assinalar um livre direto favorável ao Chaves por infração de Rafa sobre o mesmo Singh. A falta foi feita por trás, sem grandes possibilidades de chegar à bola e de forma algo dura, entenda-se, negligente. Manuel Mota exibiu, bem, o cartão amarelo.

Antes do recomeço do jogo, o videoárbitro chamou o árbitro para que este revisse o lance anterior na área do Chaves considerando que haveria motivo para sancionar pontapé de penálti. O árbitro, depois de ver as imagens, manteve a sua decisão inicial. Na minha opinião, erradamente.

Não é, no entanto, o penálti ou não penálti que pretendo aqui abordar. Li e ouvi alguns comentadores, incluindo um ex-árbitro, referir que caso Manuel Mota tivesse revertido a sua decisão e sancionado penálti, tudo o que tinha acontecido depois era nulo. Errado. Ou pelo menos, muito incompleto.

Numa tradução livre, o protocolo refere que após uma alteração de uma decisão inicial “Em princípio, quaisquer medidas tomadas continuam a ser válidas, uma vez que os jogadores devem sempre agir no respeito das Leis do Jogo, assim, se um jogador for culpado de uma infração como falta grosseira, conduta violenta, manifestação de desacordo, comportamento antidesportivo, etc. a medida disciplinar mantém-se.Contudo, para uma infração de anulação de uma clara oportunidade de golo ou ‘corte de um ataque prometedor’ se a fase de jogo for ‘cancelada’, então considera-se que não existiu ataque prometedor ou oportunidade de golo, logo qualquer medida de anulação de uma clara oportunidade de golo ou ‘corte de um ataque prometedor’ deve ser anulada.

Resumindo, e usando o amarelo exibido ao Rafa num cenário hipotético em que Manuel Mota mudava a sua decisão e assinalava penálti, se o cartão foi exibido pelo carater negligente com que a falta foi feita, a ação disciplinar não sofre alteração. Se, porventura, o amarelo tivesse sido exibido, unicamente, por ter sido cortada uma jogada de ataque prometedor, aí sim, já o árbitro deveria anular a amostragem desse cartão.

Já o escrevi algumas vezes… as Leis de Jogo nem sempre são fáceis de perceber, quanto mais de aplicar. Hoje acrescento… para as nossas opiniões merecerem credibilidade, temos de saber do que falamos.

 

Artigo de opinião publicado no Jornal Record em 28 de Fevereiro de 2019