A Lei 14 prevê que possam ocorrer várias infrações aquando da execução de um pontapé de penálti.
Importa, no entanto, ter em conta o seguinte:
– Neste tipo de lances e a olho nú, é muito difícil detetar “intrusões indevidas”, ou seja, perceber se um ou mais jogadores aproximam-se a menos de 9.15 m antes do pontapé ser executado.
Para que isso aconteça o menos possível, há nos pontapés de penálti uma divisão de tarefas entre a equipa de arbitragem: o árbitro assistente foca no GR (para ver se ele comete alguma infração) e na linha de baliza (para detetar se a bola a ultrapassa por completo).
O árbitro controla a legalidade da ação do executante e o movimento de todos os jogadores que circundam a área.
Em campo, essa missão em particular é muito complexa, porque um pontapé de penálti é um momento crítico, de grande tensão e ansiedade.
É difícil para um árbitro estar simultaneamente focado no jogador que remata e também em todos os outros, tendo que ver quem comete ou não infração. A visão periférica é falível.
O videoárbitro pode e deve ajudar mas apenas nos casos em que quem infrinja tire proveito direto disso: por exemplo, se um defesa aproximar-se a menos de 9.15 e tirar a bola da zona de perigo (caso o remate seja falhado), está a beneficiar e por isso será sancionado por indicação do VAR. Acontece o mesmo com um colega do executante que infrinja e faça a recarga a um remate defendido ou para qualquer irregularidade cometida pelo GR ou executante.
Ou seja, a vídeointervenção é possível mas está limitada a essas situações.
Esta variável leva a que infrações idênticas tenham, muitas vezes, decisões distintas. Depende do facto do árbitro ver ou não alguma infração, de ter ou não certeza que ela aconteceu antes do remate.
A Lei 14 precisa ser revista para não deixar aos árbitros um conjunto de responsabilidades que, em campo, são muito difíceis de decifrar. Sendo um lance de enorme relevância para o resultado do jogo, devia ter um enquadramento mais objetivo e factual no que diz respeito às infrações que prevê.