Carlos Xistra e António Nobre são dois colegas árbitros da primeira categoria nacional que estão em momentos opostos das suas carreiras. O que os liga? Carlos Xistra, por limite de idade, vai deixar de ser internacional e será António Nobre quem vai ocupar o lugar do albicastrense na lista de internacionais portugueses.
Sobre o Carlos Xistra, e a sua carreira, terei seguramente oportunidade de escrever quando ele optar por abandonar os relvados. Sobre o António Nobre terei ainda mais oportunidades porque, se as coisas correrem normalmente, tem pela frente mais 15 anos de alta competição. Mas, atingir o patamar de internacional merece, pelo menos, que lhe dê publicamente os parabéns. Muito poucos são os que atingem este patamar. Ver um colega da minha associação (AF Leiria), com quem treinei e a quem até dei formação atingir este objectivo, é um orgulho e uma alegria. Que a humildade (é dos mais humildes que conheci na arbitragem) e a dedicação que o trouxeram até aqui, lhe permitam continuar a crescer, agora, internacionalmente.
Um dos desafios que o António Nobre e os restantes colegas que dirigem jogos da nossa I Liga enfrentam e, parece-me, vão continuar a enfrentar, é a falta de conhecimento sobre Leis e Protocolos e/ou desinformação que os nossos agentes desportivos trazem para a opinião pública. Falo, em particular, das insistentes mensagens erradas que treinadores de futebol, dirigentes de clubes e comentadores televisivos passam sobre protocolo do videoárbitro e as suas especificidades.
“Este lance merecia, pelo menos, que o videoárbitro chamasse o árbitro para que este esclarecesse as dúvidas”. Expressões como estas foram ditas centenas ou milhares de vezes nas últimas semanas. Concordo que nas últimas três jornadas terão existido 2 ou 3 situações que justificavam intervenção do videoárbitro e onde este ficou, erradamente, “calado”. São situações onde terá existido um erro claro e óbvio. E é nos erros claros e óbvios que o videoárbitro tem de intervir. O videoárbitro não foi criado para esclarecer lances duvidosos. E, por enquanto, esta sua característica mantém-se original e inalterada desde a criação do protocolo.
Portanto, senhores comentadores, jornalistas, treinadores, dirigentes e, tristemente, alguns ex-árbitros, vamos recordar e ter presente que o videoárbitro só pode intervir em lances de penálti, golos, expulsões e troca de identidade de jogadores em situações em que as imagens televisivas demonstrem clara e inequivocamente (sem margem para qualquer discussão) que a decisão inicial do árbitro foi errada.