Começa hoje, em Lisboa, a “Final 8” daquela que é, garantidamente, a maior competição de clubes do planeta.
Atalanta, Paris St Germain, RB Leipzig, Atlético Madrid, FC Barcelona, FC Bayern Munique, Manchester City e O. Lyon já estão na capital portuguesa à procura do mesmo: da conquista da taça que lhes irá conferir o título de melhor clube europeu da época (2019/20).
Para além destes “Dream Teams”, a fase final – disputada em formato bem distinto, com os cumprimentos da inefável Covid-19 – traz também a Portugal várias equipas de arbitragem de topo europeu e mundial.
Há não muitos dias, Roberto Rosseti, o italiano que agora preside ao Comité de Arbitragem da UEFA, veio a público confirmar que as alterações às regras, aprovadas para 2020/21, aplicar-se-ão já nesta fase.
Neste espaço já abordei, em tempos, quais as principais mudanças previstas para a próxima época. De uma coisa o caro leitor pode estar descansado: não são muitas nem demasiado significativas. Nalguns casos até, nada mudou. O que houve foram clarificações pontuais de questões menos claras ou que geravam mais dúvidas.
Focamos hoje naquelas que Rosseti entende serem as mais determinantes: as referentes à Lei 10 (Determinação do Resultado do Jogo) e à Lei 14 (O Pontapé de Penálti).
No caso da primeira, ficam a saber que os cartões amarelos exibidos durante o jogo e/ou prolongamento não transitam para uma eventual decisão “por penáltis”.
Ou seja, nos jogos em que seja necessário recorrer a essa forma de desempate, todas as advertências anteriores são anuladas.
– Exemplo: Um defesa viu o amarelo na segunda-parte. Se tiver um comportamento antidesportivo no decurso do desempate através da marca de penálti, não será expulso por acumulação. Verá apenas um amarelo e permanecerá em campo.
O entendimento do IFAB é que essa forma de desempate já não faz parte do jogo, ou seja, é um método posterior para determinar o vencedor. Tem razão.
Já no que diz respeito à Lei 14, as mudanças introduzidas tendem a proteger os guarda-redes. Se pensarem bem, é algo que faz sentido. Reparem:
– Com a introdução do VAR, as infrações cometidas pelos GR nos pontapés de penálti – por exemplo, adiantarem os dois pés antes do pontapé – tornou a sua missão mais ingrata, uma vez que à mínima infração visível nas câmaras (ainda que milimétrica), são penalizados caso o penálti seja defendido/falhado. O árbitro mandava repetir o pontapé e mostrava-lhes o amarelo.
Ora sabendo que esse é um momento determinante, de forte carga emocional e em que o executante pode até parar no seu percurso, percebeu-se que a maioria dessas “infrações” não era deliberadamente antidesportiva, mas apenas reflexa e instintiva, fruto de uma análise incorreta sobre qual o exato momento do remate.
Assim, o que passará agora a acontecer será o seguinte:
1. Por regra, não serão punidas infrações dos GR num pontapé de penálti, mesmo que o remate vá para fora ou seja devolvido pelos postes/barra.Só haverá punição se ele defender/tocar na bola (aí beneficia da falta que cometeu) ou se afetar claramente a ação/concentração do executante.
Basicamente, o que a lei vem agora dizer é que se o GR não perturbar o adversário nem tirar partido claro da sua infração, não será punido técnica e disciplinarmente, mesmo que a bola não entre. O jogo continua.
2. Nos casos em que o pontapé tenha mesmo que ser repetido, o GR deixa de ver o cartão amarelo à primeira infração que cometa (como acontecia até aqui). Só será advertido se reincidir.
Como veem, não são alterações substanciais, mas convém que todos as conheçamos para não perdermos a razão na crítica a decisões que desconhecemos.
Certo?
Já agora, não se esqueçam das restantes mudanças nas regras (convido-vos a ler o artigo que aqui escrevi anteriormente) e claro, que a medida introduzida temporariamente – a de permitir a utilização de cinco substituições por equipa, em três paragens de jogo – mantém-se para o que aí vem (da Champions e da nova época).
Covidices.