Autor

Jorge Faustino

Data: 16/05/2017

Habemus caso inédito

Na jornada deste fim-de-semana haviam dois jogos que poderiam dar o título de campeão da Liga NOS ao Benfica. Para estes dois jogos foram nomeados os dois árbitros portugueses mais consensuais. Os nossos internacionais melhor cotados na UEFA.

Artur Soares Dias e Jorge Sousa estiveram ao seu melhor nível. Conseguiram arbitragens sem grandes falhas. Conseguiram que não se falasse de arbitragens numa jornada tão importante como esta. São bons árbitros que acertam a maioria das vezes. Mereceram estar nestes jogos e estes jogos precisavam destes árbitros.

Uma das principais atribuições do Conselho de Arbitragem é nomear as equipas de arbitragem para os jogos em cada jornada. Conseguir gerir as nomeações para chegar a esta importante jornada tendo disponíveis estes dois árbitros para estes dois jogos, é um trabalho que merece, também, uma palavra de reconhecimento.

Mas não são apenas os experientes internacionais que fazem grandes jogos ou que tomam grandes decisões.

Este fim-de-semana o futebol português foi surpreendido por uma situação insólita: um suplente, que estava a aquecer, tocou a bola dentro do terreno de jogo, mais concretamente, ainda dentro da sua área de penálti. O árbitro assinalou um pontapé de penálti contra a sua equipa.

O árbitro sabia o que as Leis de Jogo dizem sobre esta situação e decidiu bem.

A maior parte dos jogadores, treinadores, jornalistas, comentadores e adeptos desconhecia que, desde o início da presente época, quando um suplente de uma equipa entra no terreno de jogo e nele tem interferência (tocar a bola, independentemente de ser com pé ou mão, é ter interferência), o árbitro deverá interromper e recomeçar com pontapé-livre directo ou pontapé de penálti contra a equipa desse elemento, consoante o local onde a interferência ocorreu. De referir que igual castigo acontece caso essa interferência surja de um elemento oficial (treinador, delegado, médico ou outros elementos inscritos na ficha de jogo), de um jogador substituído ou de um jogador expulso.

Como referi, esta foi uma das muitas alterações que as Leis de Jogo “sofreram” no passado verão. Como também referi, muitos profissionais do futebol não conheciam esta e muitas outras alterações à Leis de Jogo. Aliás, muitos não conhecem com rigor os detalhes das Leis que estão em vigor há já muitos anos.

Estudar as Leis de Jogo é algo de fascinante. Sim… chamem-me maluquinho, mas discutir sobre Leis de Jogo com alguém que conheça as Leis ao detalhe ou pesquisar o que originou cada detalhe duma lei é algo que os árbitros mais maluquinhos amam fazer.

Para a época 2017/2018 o International Board já divulgou as alterações às Leis. Alguns maluquinhos já andam a traduzir esse documento e a estudar cada detalhe das muitas alterações que aí vêm. Em próximos artigos tentarei divulgar e explicar algumas das mais importantes alterações para a próxima época.

Para já aqui fica uma importante para os jogadores: na celebração de um golo um jogador é, actualmente, advertido (cartão amarelo) se trepar as redes da vedação. A partir da próxima época será também advertido se celebrar o golo aproximando-se dos espectadores potenciando problemas de segurança, entenda-se, incentivando adeptos a saltarem para celebrar o golo consigo ou provocando “ajuntamentos” de adeptos que ponham em perigo a integridade dos mesmos (possíveis esmagamentos).

Fonte: Público