Autor

Jorge Faustino

Data: 26/12/2018

Fora-de-jogo anula penálti

No jogo Vitória – Sporting, desta 14ª jornada, aconteceu um lance cuja decisão, não levantando qualquer discussão, merece ser olhada para aprofundar um pormenor importante do protocolo do videoárbitro.

O lance a que me refiro aconteceu aos 52 minutos numa situação em que Guedes, atacante do Vitória, surgiu isolado frente a Renan e acabou rasteirado por este. Luís Godinho prontamente assinalou um pontapé-livre direto à entrada da área e exibiu cartão vermelho ao guarda-redes do Sporting. Antes de qualquer repetição, o lance pareceu bem avaliado.

À primeira repetição foi fácil perceber que o árbitro tinha cometido um erro claro e óbvio. A rasteira aconteceu dentro da área. Pontapé de penálti e amarelo para o guarda-redes era a decisão correta à luz das primeiras repetições. O VAR tinha de chamar o árbitro. E foi o que fez.

Nas várias repetições que seguidamente foram sendo mostradas, houve uma que mostrou o lance desde o início e onde se verificou que Renan tinha partido de posição de fora-de-jogo. A principal questão que nesse momento ia sendo colocada era se esta infração, ocorrida na construção da jogada que originou o que agora deveria ser um pontapé de penálti, poderia ser revista e utilizada para anular esse mesmo penálti? A resposta foi dada por Luís Godinho quando, após rever todas as imagens, assinalou o fora-de-jogo e “anulou” a expulsão do guarda-redes do Sporting.

Resumindo, o árbitro “anulou” o que seria um pontapé de penálti porque detetou uma infração da equipa atacante na construção da jogada para esse penálti. Mas, e se o lance tivesse mesmo ocorrido fora da área? O VAR podia intervir, identificando o fora de jogo, numa situação cujo resultado final era um livre direto e expulsão por anular clara oportunidade de golo?

O protocolo define claramente quando é que uma jogada pode ser revista desde o início:

“Para decisões/incidentes relacionados com golos, penálti/não penálti e cartões vermelhos por anular uma clara oportunidade de golo, poderá ser necessário rever a fase de ataque que levou diretamente à decisão/incidente; isto poderá incluir a forma como a equipa atacante ganhou a posse da bola na jogada.”

Este é daqueles pontos das Leis de Jogo (parte do protocolo já foi inserido nas Leis de Jogo) que é bastante claro e que não deixa margem para diferentes interpretações. A memorizar por quem quiser discutir videoarbitragem.

 

Artigo publicado no jornal Record na edição de 25Dez2018