5 em 3 ou 10 em 6… mas pode não ser assim. Depende.
Confuso? Não esteja.
As novas substituições no futebol – aprovadas pós-pandemia e, de forma transitória, também para a nova época – são mais fáceis de entender do que parece.
A coisa só complica (um bocadinho) quando os jogos têm que ir a prolongamento, mas nem isso é um bicho de sete cabeças. Já lá vamos.
Comecemos pelo mais fácil:
– Neste momento, cada equipa pode fazer um máximo de 5 substituições, em 3 paragens de jogo (máximo).
As contas são fáceis de fazer: se as duas esgotarem as alterações a que têm direito e em momentos diferentes do jogo, haverá um total de 10 substituições (5 por equipa) em 6 paragens (3 por equipa). Certo? Pronto. Título explicado.
Analisemos agora algumas regras básicas deste processo:
1 – O intervalo não conta como paragem, ou seja, se as equipas fizerem alterações nesse período, não estão a “queimar” uma das paragens que dispõem;
2 – Se as equipas escolherem fazer substituições na mesma interrupção, estão a “gastar” uma paragem para cada.
Vamos à fase seguinte:
– Quando os jogos têm que ir a prolongamento, a Lei 3 permite que cada equipa realize uma substituição adicional (obviamente numa nova paragem de jogo).
Isso significa que, quando houver necessidade de recorrer à meia-hora extra, cada equipa pode efetuar um máximo de 6 substituições (5 do jogo + 1 do prolongamento), em 4 paragens (3 + 1).
Nesse caso, o jogo pode ter, ao todo, 12 substituições, em 8 paragens! É muita coisa.
Aspetos a ter em conta:
1 – As substituições/paragens não utilizadas por uma equipa durante os 90 minutos, podem acumular para o prolongamento (e este é um aspeto importante);
1 – Tal como acontece no intervalo do jogo, qualquer alteração realizada entre o fim da partida e o início do prolongamento, não conta como “paragem”. O mesmo acontece no intervalo desse período.
Tudo dito.
Agora é só assimilar a informação, para que possamos perceber o que se está a passar em campo (e já está a acontecer, nas fases finais da Liga Europa e Champions League).
Para facilitar, dois exemplos práticos:
A – Uma equipa faz 2 substituições ao intervalo. Não mexe mais até terminar o encontro.
– Se o jogo for a prolongamento, pode fazer mais 4 alterações: 3 que restavam dos 90m + 1 a que tinha direito no prolongamento. E pode fazê-las em 4 paragens (as 3 que não usou do tempo regulamentar + aquela a que tem direito na meia hora adicional).
B – Uma equipa faz 1 substituição ao intervalo e outra no final do jogo, antes do início do prolongamento.
– Isso significa que fez 2 alterações sem “queimar” qualquer paragem que dispunha.
Resultado: na meia-hora extra, pode efetuar mais 4 substituições (3 + 1) em 4 paragens (3 + 1).
Nota final – O IFAB permite que as entidades organizadoras (Federações e Ligas) apliquem ou não estas prerrogativas transitórias. O respetivo regulamento de competições deve ser muito claro quanto ao processo que vigorará.
Feito. Vamos a eles!