As Leis de Logo, como todos os anos acontece, vão sofrer alterações. Muitas delas são apenas de forma, visando tornar mais claras certas situações que já estão inseridas no livro das leis e no espírito das mesmas. Outras alterações são mais estruturais, modificando a forma como certas leis em particular eram aplicadas e/ou trazendo novas formas de pensar e olhar o jogo. O International Board (IFAB), entidade que rege as Leis de Jogo, afirmou que todas as alterações surgiram na procura de ajudar a cumprir pelo menos um dos seguinte objetivos:
- Melhorar o comportamento dos jogadores e o respeito
- Aumentar o tempo útil de jogo
- Aumentar a justiça e a atratividade do jogo
Das muitas alterações para a presente época, escolhemos aqui apresentar e detalhar aquelas que mais vezes serão notadas pelos adeptos.
Mão atacante – Golo anulado
Um golo precedido de um contato da bola na mão/braço de um jogador da equipa atacante é, inevitavelmente, um lance que vai gerar discussão, polémica e um sentimento de injustiça para quem o sofre.
O IFAB entende e defende que o futebol não espera (não aceita) que um golo seja obtido após um contacto da bola com a mão/braçode um jogador atacante(mesmo se for acidental).
Assim, tendo por base a argumentação acima e na tentativa de trazer mais justiça a um momento tão importante do jogo – a obtenção de um golo, a partir da próxima época considera-se existir infração sempre que um jogador:
- ganhar a posse/controlo da bola após esta ter tocado na sua mão/braço e, em seguida marcar um golo na baliza da equipa adversária ou criar uma oportunidade de golo
- marcar um golo na baliza adversária diretamente após o toque na mão/braço, inclusive se for acidental
Bola na mão ou mão na bola?
As situações de mão/braço sempre foram uma das ações do jogo mais difíceis de avaliar. Isto porque quando a Lei obrigava a “um ato deliberado” para esta infração, essa expressão remetia-nos para uma avaliação com elevado grau de subjetividade. A partir de agora as Leis deixam de referir “um ato deliberado” como condição para sancionar uma mão (isto na definição geral) e passam tipificar uma serie de situações (posições dos braços) nas quais há ou não há infração. Alguns exemplos:
Mão/braço acima do nível dos ombros é raramente um movimento natural. Mão/braço a criar volumetria de forma não natural é outro exemplo de situação tipificável como infração.
Quando um jogador está em queda e tem o braço entre o corpo e o solo na tentativa de se apoiar, é um movimento considerado natural. Um ressalto, no próprio jogador ou num adversário, que depois leva a bola à mão/braço não é, normalmente, uma infração. Um contato da bola com a mão/braço quando o jogador tem o braço encostado ao corpo, também não é por norma infração.
A discussão não irá acabar, mas a lei ficou mais clara.
Jogador substituído sai pelo local mais próximo
Uma das alterações que foi implementada visando o aumento do tempo útil de jogo está relacionada com o processo de substituições. Tempos houve em que a lei dizia que um jogador que ia ser substituído tinha de sair pelo meio campo. Mais recentemente, nova alteração, abriu o leque de possibilidades: esse jogador podia optar por sair pelo meio campo ou pelo ponto mais próximo do local onde se encontrava. Esta possibilidade de escolha dava aos jogadores a oportunidade de, quando queriam perder tempo, optarem por sair pelo meio campo quando muitas vezes seria mais rápido saírem por outro ponto delimitador do terreno de jogo que estivesse mais próximo.
Para combater este comportamento prejudicial ao tempo útil de jogo, a Lei volta a mudar passando a referir que: um jogador que vai ser substituído deve abandonar o terreno de jogo no ponto mais próximona linha delimitadora.
Cartões para elementos dos bancos
Os cartões amarelo e vermelho foram introduzidos no futebol dada a necessidade de tornar clara, inequívoca e pública a decisão de advertir ou expulsar um jogador. Comunicar essa decisão ao jogador em causa, aos seus colegas e adversários e também ao público em geral ficou simplificado com a introdução desta “tecnologia”.
A partir da próxima época, e tendo por base os mesmos argumentos acima descritos, os árbitros passarão a poder exibir cartões amarelo e vermelho não apenas aos jogadores, aos suplentes e aos jogadores substituídos, mas também aos restantes elementos oficiais das equipas: treinadores, equipa médica e delegados.
Outra novidade relativa a este ponto refere que quando for cometida uma infração de um elemento do banco e caso for possível ao árbitro identificar o infrator, será o treinador principal presente na área técnica a receber a sanção correspondente.
Fim da confusão nas barreiras
Quando uma barreira é formada por três ou mais defensores, todos os atacantes adversários devem permanecer a, pelo menos, 1 metro de distância da barreira até que a bola entre em jogo.
É com este paragrafo introduzido na Lei 13 – Pontapés-livres que o IFAB espera conseguir acabar com os tão recorrentes conflitos, entre jogadores das duas equipas, que surgem na formação de barreiras aquando da execução de livres perto das áreas. É comum que os atacantes que se encontram muito próximo da barreira (ou inclusive na própria barreira) causem problemas de gestão e de perda de tempo. O IFAB entende não existir qualquer justificação tática legítima para os atacantes permanecerem muito próximo da barreira ou junto desta, sendo esta ação considerada como sendo contra o “espirito do jogo” provocando malefícios à imagem do próprio jogo.
Bola ao solo sem conflitos
O lançamento de bola ao solo é uma das situações que em momentos mais emocionais ou decisivos de uma partida proporcionava reinícios que eram “explorados” de forma pouco justa (p. ex. pontapear a bola para fora pela linha lateral na zona defensiva da equipa defensora) ou que podiam potenciar confrontações agressivas. Para simplificar e tornar mais justo e menos arriscado este procedimento passa a lei a prever que o árbitro lança a bola e apenas um jogador está pressente para a jogar, devendo os restantes jogadores (de ambas as equipas) permanecer a, pelo menos, 4 metros da bola até esta entrar em jogo.
Em situações dentro da área de penálti ou em que o último toque na bola aí tenha acontecido, o lançamento de bola ao solo será executado para o respetivo guarda-redes. Nos restantes casos, o árbitro executa o lançamento de bola ao solo para um jogador da equipa que tenha tocado na bola pela última vez antes da ação que tenha motivado a interrupção do jogo.
Pontapés de baliza – Bola não precisa sair da área
Até ao final desta época, na execução de um pontapé de baliza, a bola apenas entrava em jogo quando saía da área de penálti. Se fosse tocada por qualquer jogador antes de sair, o pontapé tinha de ser repetido. A partir da próxima época a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova claramente. Os jogadores adversários devem permanecer fora da área de penálti até que a bola entre em jogo.
Esta medida/alteração foi testada e verificou-se que promoveu um recomeço de jogo mais rápido, dinâmico e construtivo. Reduziu ainda as ações de “perda de tempo”, incluindo a eliminação de táticas com o objetivo de perda de tempo, p. ex., quando um jogador defensor joga a bola antes de esta sair da área de penálti sabendo que o pontapé́ de baliza seria repetido.
O mesmo princípio se aplica para uma falta favorável à equipa defensora no interior da sua área.