Autor

Jorge Faustino

Data: 25/04/2018

Alterações às Leis de Jogo 2018/2019

O International Board publicou esta semana um documento onde apresenta todas as alterações que Leis de Jogo para a época 2018/2019. São 18 páginas onde, para além do texto da Lei, é dada uma breve explicação do motivo da alteração ou qual a sua consequência prática.

Muitas das alterações que as Leis de Jogo normalmente sofrem, e este ano não é excepção, estão relacionadas mais com a clarificação da letra da Lei do que alterações propriamente ditas. Exemplo disso é o facto de este ano passar a constar na Lei 1 – Terreno de Jogo que um jogador substituído pode permanecer na área técnica. Já assim era na práctica, mas não estava claro na Lei. Não vou hoje, com este tipo de “alterações”, desperdiçar caracteres. Vou-me focar nas “verdadeiras” modificações e acrescentos à Lei.

Também sobre o videoárbitro, e porque já muitos dos meus artigos já versaram sobre a teoria deste tema, não faz sentido detalhar muito. Apenas sublinhar que o videoárbitro passou a constar nas Leis de Jogo. Assim, em diversos locais no livro das Leis de Jogo passaram a existir referências a: videoárbitro assistente (VAR); assistente de videoárbitro assistente (AVAR); sala de operações vídeo (VOR); e área de revisão do árbitro (RAR).

Abaixo, organizadas por Lei e numa tradução livre, destaco algumas das modificações para a próxima época:

Lei 1 – Terreno de Jogo

  • Não é permitido qualquer tipo de publicidade comercial, real ou virtual, no solo da área de revisão do árbitro. (zona fora do terreno de jogo onde o árbitro se desloca para rever um lance num ecrã)

Lei 3 – Os Jogadores

  • Os regulamentos das competições podem passar a autorizar uma substituição adicional no prolongamento. Isto, mesmo que as equipas não tenham feito todas as substituições no tempo regulamentar. Assim, e na prática, nos jogos com prolongamento as equipas passarão a dispor de 4 substituições sendo a última apenas possível fazer já nesse período extra.

Lei 4 – O equipamento dos jogadores

  • Pequenos equipamentos eletrónicos ou de comunicação (microfone, auscultadores, smartphone, tablet, smartwatch, laptop) poderão passar a ser utilizados na área técnica pelos elementos oficias, desde que estejam relacionados com a monitorização do bem-estar e segurança dos jogadores ou por razões tácticas e/ou de treino. Qualquer elemento que use equipamentos não autorizados ou que, em virtude da utilização destes equipamentos agora permitidos, tenha um comportamento incorrecto, deverá ser expulso da área técnica.

Lei 5 – O árbitro

  • Por regra, quando o jogo recomeça, após uma interrupção, o árbitro já não pode rever uma decisão anterior a essa paragem. As excepções acontecem nos casos de troca de identidade (advertência ou expulsão de jogador errado) e nos casos de expulsão por conduta violenta, cuspir, morder ou uso de linguagem ofensiva ou gestos ofensivos, grosseiros e insultuosos. Assim, pode o VAR, após o recomeço da partida, aconselhar ao árbitro à revisão de uma decisão caso detecte que aconteceu alguma das situações acima descritas.

Lei 7 – Duração do jogo

  • Uma paragem para hidratação, não superior a 1 minuto, pode ser permitida no “intervalo” do prolongamento. Presentemente a Lei não definia tempo, mínimo ou máximo, para esta paragem.

Lei 11 – Fora de jogo

  • O primeiro ponto de contacto do pé com a bola aquando de um passe/toque para um colega de equipa é o momento que conta para a análise da posição de fora de jogo desse colega. Com a utilização do VAR e a possibilidade de utilização de slow motion na reviozão destes lances, passou a fazer sentido detalhar esta situação.

Lei 12 – Faltas e Incorrecções

  • Um pontapé livre directo deve ser sancionado contra a equipa do jogador que morder ou cuspir em alguém. Acrescentou-se a palavra morder e também se alargou a qualquer pessoa (alguém) ao invés de ser apenas sobre um adversário.
  • Se o árbitro opta por não assinalar uma infracção defensiva aquando de uma clara oportunidade de golo, o infractor deverá ser advertido na próxima interrupção, independentemente da jogada ter resultado em golo ou não.
  • Entrar na área de revisão do árbitro ou fazer o gesto de ecrã de televisão, de forma excessiva, a pedir revisão VAR de um lance é punido com cartão amarelo.

Como referi no início, estas são apenas algumas das alterações que os árbitros terão que estudar e aplicar para a próxima época. Seria importante que todos os outros envolvidos no fenómeno futebol ficassem com alguma ideia do que vai sendo modificado.