Duarte Gomes escreve sobre as leis do jogo. Lei 11

A interpretação da Lei 11 pode ser bem complexa. Lembrem-se, por exemplo, dos lances que já aconteceram esta época, no nosso campeonato profissional. Conhecer a letra da lei é uma coisa, mas perceber o seu espírito e aplicá-la na prática pode ser algo bem diferente


O prometido é devido.

Mergulhamos hoje numa das mais complexas regras das Leis de Jogo. Não porque seja de leitura complicada, mas apenas porque é importante no decurso dos jogos e até na definição de resultados.
O problema é que a letra daquilo que enuncia dá, nalguns casos, lugar a várias leituras.
Vamos a isso?

LEI 11 - FORA DE JOGO

A mera posição de fora de jogo não é, só por si, uma infração. Fácil, esta.

Quando é que um jogador está fora de jogo?
Quando qualquer parte da sua cabeça, corpo ou pés estiver no meio campo adversário (e isso exclui estar sobre a linha de meio campo) e mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário (penúltimo porque, regra geral, o último é o GR).
Isso pressupõe que a avaliação dessa posição (feita, em campo, pelo árbitro assistente), seja feita no momento do passe/toque do seu colega.
As mãos/braços de todos os jogadores não são considerados.

Quando é que um jogador não está fora de jogo?
Quando estiver em linha com o penúltimo adversário ou em linha com os dois últimos (por exemplo, com o último defesa e com o GR).
Neste momento, já percebemos quando está e quando não está fora de jogo.
Agora vamos dar um passo adiante e procurar perceber quando é e quando não é punido.

Preparados?

Um jogador que esteja em posição de fora de jogo no momento do passe/toque do seu colega só deve ser penalizado se tomar parte ativa no jogo.
Isso acontece em duas situações:
A) Quando interfere com o jogo (esta é a mais fácil de todas e raramente dá azo a discussões: é quando joga ou toca na bola);
B) Quando interfere com o adversário (esta, sim, é complexa: aqui o jogador em posição irregular não toca nem joga a bola, mas é punido se tentar afetar o defensor).

Então, vamos por partes.

Quando é que um avançado, que não jogue/toque na bola e que esteja em posição de fora de jogo, é punido por influenciar a ação dos defesas?

Quando:
O impedir de jogar/poder jogar a bola, obstruindo claramente a sua linha de visão (por ex: estar mesmo à frente da linha de visão do GR);
Disputar a bola com ele (por ex: está fora de jogo e sem tocar na bola, disputa-a diretamente com um defesa);
Tentar claramente jogar a bola que se encontra junto a si, tenho essa ação impacto nos defensores (por exemplo: tenta jogar a bola e não a toca mas nesse momento, afeta, interfere, atrasa ou inibe a ação de algum defesa);
Tomar uma ação óbvia que tenha impacto claro na capacidade dele jogar a bola (por exemplo: estando fora de jogo, grita ou distrai um defensor, perturbando-o ao ponto de afetar a forma como ele jogaria a bola).

Ou...
Ganhar vantagem dessa posição, jogando a bola ou interferindo com o adversário, quando a bola tenha ressaltado ou desviado no poste, na barra ou no próprio adversário (por exemplo: no momento de um remate à baliza feito pelo seu colega, estava fora de jogo e depois vai aproveitar a bola que veio da barra ou do poste em sua direção);
Tenha sido deliberadamente defendida pelo adversário (por exemplo: estando "plantado" em posição de fora de jogo, receba a bola vinda de uma defesa do GR adversário).

Mais.
Se um jogador receber a bola deliberadamente de um adversário, não é punido por fora de jogo (esta é clara: quando a bola vem de um atraso ostensivo de um defesa, segue jogo).

Agora vamos às exceções ao fora de jogo: quando é que está e nunca é punido?
Quando receber a bola diretamente de um pontapé de baliza, de canto ou de um lançamento lateral.
Infrações / sanções
A) Quando um jogador punido por fora de jogo, o árbitro concede à equipa adversária um pontapé livre indireto no local onde ele cometeu a infração (onde tomou parte ativa). Isso significa que pode até já ser no seu próprio meio-campo
B) Se um defensor sair do terreno de jogo sem autorização, é como se estivesse sobre a linha de baliza (ou lateral) pela qual saiu, isso para efeitos de fora de jogo e até à primeira interrupção (ou até ao momento em que a equipa defensora jogue a bola na direção do meio campo e a bola esteja fora da área). Se ele abandonou o terreno deliberadamente (para colocar o adversário em fora de jogo), deve ser advertido na interrupção seguinte.
C) O jogador atacante pode sair do terreno para não estar envolvido no jogo ativo (para não ser punido por fora de jogo). Caso ele regresse pela linha de baliza antes da interrupção seguinte ou a equipa defensora tiver jogado a bola na direção do meio campi (e a bola estiver fora da área), considera-se - para efeitos de fora de jogo - que ele continua a estar posicionado sobre a linha de baliza.

Ou seja, como quis participar de uma jogada que tinha antes procurado evitar, é como se estivesse na linha de baliza adversária e, em princípio, será punido por fora de jogo ao tomar parte ativa na jogada.

Claro que se ele abandonou o terreno deliberadamente, regressou sem autorização, não for punido por fora de jogo e tire ou tente tirar vantagem dessa ação, é advertido (seria malandrice a mais).

Por fim, caso um jogador esteja imóvel, dentro da baliza do adversário (por exemplo, colado às redes lá no fundo), o golo da sua equipa será válido (a menos que ele interfira na ação dos defensores ou cometa nenhuma falta punida na Lei 12).

Eu avisei.

A interpretação da Lei 11 pode ser bem complexa. Lembrem-se, por exemplo, dos lances que já aconteceram esta época, no nosso campeonato profissional.
Conhecer a letra da lei é uma coisa, mas perceber o seu espírito e aplicá-la na prática pode ser algo bem diferente, sobretudo quando a punição ou não depende, tantas vezes, de conceitos tão dúbios como "inteferir, influenciar ou ter impacto".

Não se esqueçam: os árbitros não fazem as leis. Apenas estão obrigados a cumpri-la.
Para a semana, regressamos com a mais extensa e, porventura, mais importante de todas.

Até lá...

Se quiser ler sobre as outras leis poderá fazê-lo aqui:


Fonte: Expresso