Para conhecimento dos árbitros, árbitros assistentes e demais interessados, comunica-se que aos árbitros e árbitros assistentes só é permitido o uso dos equipamentos oficiais fornecidos pela FPF em jogos particulares, quando estes sejam nomeados pelo Conselho de Arbitragem da FPF ou pelo Conselho de Arbitragem da Associação onde estejam filiados.O incumprimento desta determinação ficará sujeito a procedimento disciplinar.
in: fpf.pt