A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, reunida no dia 11 de Fevereiro, analisou a notificação recebida pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, na qual são referidos os artigos dos Estatutos da FPF que estão em desconformidade com a Lei Portuguesa, incluindo o Regime Jurídico das Federações Desportivas em vigor.
A Direcção da FPF e o seu Presidente têm assumido, ao longo dos últimos três últimos anos, ao contrário do que alguns comentadores, por ignorância ou má-fé, têm dito, uma posição inequívoca e firme na tentativa de conformar os seus estatutos aos estatutos standard da FIFA e da UEFA e, nos últimos dois anos, alcançar um consenso no que diz respeito ainda à adequação dos estatutos federativos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas vigente.
Ao mesmo tempo, desde que foi conhecido o projecto do Regime Jurídico, a Federação tem vindo a levar ao conhecimento da Secretaria de Estado do Desporto as preocupações manifestadas pelas Associações Distritais e Regionais, tendo conseguido introduzir algumas das alterações propostas por estes Sócios.
Por outro lado, foram efectuadas inúmeras reuniões de trabalho, por iniciativa da FPF, com o objectivo de discutir as alterações estatutárias e o regulamento eleitoral, sendo certo que, decorrido este tempo, foi possível reunir o consenso de cerca de 70% dos sócios da FPF.
Na quarta-feira, dia 9 de Fevereiro de 2011, a Federação Portuguesa de Futebol foi notificada pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa da sua intenção em intentar uma acção de nulidade prevista no artigo 158º A do Código Civil em virtude de os actuais estatutos da FPF padecerem de vícios resultantes da violação de preceitos legais.
A não adequação dos estatutos às normas da FIFA e da UEFA poderá pôr em causa os superiores interesses das diversas Selecções Nacionais e dos clubes que, por direito próprio, participam ano após ano nas competições organizadas pela UEFA.
A não adequação dos estatutos da FPF ao Regime Jurídico das Federações Desportivas poderá pôr em risco a própria instituição Federação Portuguesa de Futebol.
Não obstante todos os esforços levados a efeito, esgotadas que foram todas as tentativas de encontrar um consenso em torno de tão relevante matéria, a Direcção mandatou os serviços jurídicos para, no mais curto espaço de tempo possível, ultrapassar os vícios jurídicos apontados pelo Ministério Público, de forma a evitar que seja intentada uma acção de nulidade dos referidos artigos estatutários, com as consequências extremamente gravosas que daí adviriam.
Fonte: FPF