Autor

Jorge Faustino

Data: 01/11/2023

Jogada de ataque

Há alguns pontos nas Leis de Jogo que, em virtude de lances mais ou menos polémicos que vão acontecendo, merecem ser esclarecidos com suporte não apenas no Livro das Leis de Jogo mas também nas indicações dadas aos árbitros e/ou outros documentos que servem de base à atuação dos árbitros.

Nesta jornada discutiu-se se uma possível falta de António Silva justificaria intervenção do VAR a anular o golo do Benfica. Sobre este tipo de ocorrências dizem as leis de jogo: “Para decisões/incidentes relacionados com golos… poderá́ ser necessário (o VAR) rever a fase de ataque que levou diretamente à decisão/incidente; isto poderá́ incluir a forma como a equipa atacante ganhou a posse da bola na jogada.” Admito que esta frase, isolada, possa gerar alguma confusão, criando a ideia de que o VAR deveria ter tido intervenção. No entanto, a este texto das leis é dado aprofundamento num documento do IFAB que serve de base ao protocolo VAR onde podemos ler que o VAR deve rever o lance do golo até ao início da jogada de ataque e que este início é “o ponto em que a equipa atacante avançou com a bola em direção à área de penalti dos adversários e, … o ponto em que ou cruzam a linha de meio-campo (para ‘manter a bola’ no seu meio campo) ou, se ‘mantiverem a bola’ no meio-campo adversário, o ponto em que se inicia uma fase de jogo para a frente/atacante”.

Considerando este esclarecimento e olhando para o lance, fica claro que a jogada de ataque se iniciou quando Otamendi avançou com a bola, ficando o incidente anterior a esse momento fora de uma revisão do VAR.

Fonte: Record