Depois de já terem informado a maior parte dos clubes sobre as alterações, esta quarta-feira marcou os esclarecimentos à comunicação social, tendo a palestra sido dividida em duas grandes vertentes.
O zerozero esteve na Maia para ouvir os responsáveis sobre o setor da arbitragem e traz até si as mudanças, as regras e as novas instruções dos árbitros para 2018/2019.
As mudanças
1. Numa mudança já protagonizada no último Campeonato do Mundo, as competições profissionais em Portugal terão a possibilidade de uma substituição adicional no prolongamento...ou de quatro, caso não tenham efetuado qualquer tipo de mudança no tempo regulamentar;
2. Encarado por alguns como uma situação recorrente, especialmente na última década, o uso de equipamentos eletrónicos por parte das equipas tendo em vista usos técnico-táticos será completamente legal a partir de 2018/2019;
3. Apesar de ser um problema universal, a intenção dos responsáveis da arbitragem portuguesa é que, a partir de 2018/2019, o tempo de jogo seja mais bem aproveitado, com uma diminuição clara das paragens;
4. Sendo uma situação pouco usual dentro do terreno de jogo, o estar em campo e disputar os lances sem a bota calçada será permitido sem qualquer tipo de punição por parte da equipa de arbitragem. O uso de qualquer outro objeto (caneleira ou outro) tendo em vista a disputa da bola será, por outro lado, tido como uma ilegalidade;
5. Se algum jogador das duas equipas, titular ou não, cometer alguma infração fora do terreno de jogo, a sua equipa será punida com falta, sendo ela transformada em pontapé de livre ou grande penalidade, dependendo da zona da infração - se a mesma for cometida atrás ou em paralelo com a grande área, a ilegalidade dessa ação passa a ser punida com o assinalar de uma grande penalidade;
6. A partir de 2018/2019, qualquer jogador que, depois de receber assistência, entre no campo sem autorização será punido com cartão amarelo; se nessa entrada ilegal o mesmo jogador cometer uma infração passível de cartão amarelo, a função do árbitro é mostrar os dois cartões amarelos e respetivo vermelho;
7. Sendo um momento que provoca alguma confusão, os lances de lei da vantagem em claras oportunidades de golo merecem uma nova abordagem neste novo ano. Caso um jogador seja derrubado e outro elemento da sua equipa fique isolado, a amostragem do cartão não dependerá se esse mesmo jogador consiga, na sequência do lance, marcar ou não o golo; o cartão, sendo de cor vermelha ou amarela, não depende da consequente finalização do jogador;
8. Com a chegada da nova época, os guarda-redes poderão dar dois toques seguidos com a mão na bola, sendo esta uma situação passível de infração até às últimas temporadas;
9. 2018/2019 será também um ano em que os responsáveis da arbitragem terão, antes e durante os jogos, uma atenção especial aos slogans nos equipamentos, estando previstas punições caso os responsáveis arbitrais pelo jogo entendam que, nas mensagens difundidas nos uniformes, há qualquer tipo de discriminação religiosa, racial.
As instruções
1. No que toca às grandes penalidades, a ordem é para que o contacto normal e banal não seja punido com falta, sendo apenas passível de grande penalidade os toques que não trazem qualquer tipo de intenção em jogar a bola;
2. No que toca aos lances de mão na bola, a intenção é deixar seguir na dúvida, justificando-se a marcação de uma grande penalidade apenas em casos em que existe uma ação deliberada em impedir, com braço, cotovelo ou mão, que a bola prossiga a sua trajetória;
3. No que toca ao fora-de-jogo, a intenção é clara: na dúvida, os árbitros têm instruções para deixar seguir o lance. Ainda assim, esta zona cinzenta não poderá ser levada ao extremo, estando os árbitros auxiliares obrigados a assinalar o fora-de-jogo se assim o entenderem. Além da contribuição clara dos auxiliares, há também uma intenção de tornar este lance de dúvida num trabalho de equipa, com os outros elementos da equipa de arbitragem a poderem dar a sua contribuição. No que toca ao levantar da bandeira, é pedida alguma paciência e calma aos árbitros assistentes, sendo que, em caso de jogada iminente de golo, a instrução é esperar pela concretização do lance, a não ser que a irregularidade seja, aos olhos do assistente, demasiado evidente;
4. Sendo um dos temas mais polémicos nas últimas épocas no futebol português, o problema do anti-jogo terá também um acompanhamento especial por parte das equipas de arbitragem a partir de 2018/2019. Os árbitros estão orientados para avisar ao primeiro excesso de tempo, mostrar amarelo num segundo momento e, em caso de reincidência, expulsar o atleta em questão. É pedida ainda uma maior coragem para com os excessos dos guarda-redes;
5. No que concerne à amostragem de cartões, terá de haver, neste novo ano, uma capacidade dos árbitros em diferenciar os lances que são passíveis de gestão ou não - se uma infração é suficientemente punível com um amarelo, não resta outra alternativa ao árbitro senão a amostragem do cartão. Quando o único propósito é não jogar a bola e colocar em causa, com conduta violenta ou excesso de agressividade, a integridade física do jogador, a única solução é mesmo o cartão vermelho;
6. Se o árbitro entender que a sua autoridade está a ser colocada em causa, na sequência de protestos desmedidos por parte dos intervenientes do jogo, pode agir tendo em vista uma punição, sendo os confrontos físicos encarados como inadmissíveis;
7. Por último, a intenção dos responsáveis de arbitragem, para lá da presença auxiliar do VAR, é que o árbitro seja o decisor e que tenha a capacidade para decidir da melhor forma possível, com autonomia e sem dependência do VAR, um sistema que apenas serve de auxílio e de correção - é absolutamente obrigatório que o árbitro tenha a capacidade de decidir num primeiro momento, podendo, depois, a decisão ser corrigida pelo VAR.
Fonte: zerozero