Os candidatos a presidente, Vítor Pereira e Luís Guilherme, foram informados de que, em caso de derrota, teriam de escolher a vice-presidência de uma das 3 secções abaixo (no caso do Conselho de Arbitragem) e numa das duas (no caso do Conselho de Disciplina). Refira-se que, até agora, os candidatos derrotados na corrida à Presidência do eram excluidos automaticamente da composição do quadro de vice-presidências das secções. Aliás, era esse o entendimento que os próprios Vítor Pereira e Luis Guilherme tinham manifestado num debate a dois realizado na Antena1 há cerca de duas semanas.
Só que a comissão eleitoral decidiu mudar em cima da hora essa regra (que tinha ficado registada em acta), devido ao risco potencial de impugnação das eleições, já que na aplicação natural do método de Hondt, o candidato à presidência derrotado seria sempre o primeiro na lista de distribuição dos mandatos restantes.
Assim, se as novas regras prevalecerem, no caso da Arbitragem, Pereira e Guilherme terão que coabitar no novo Conselho de Arbitragem da Federação.
Algo para o qual José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto na Faculdade de Direito da Universidade Nova de lisboa já tinha alertado há 3 semanas, como uma obrigatoriedade, face ao método de Hondt.
Meirim tem dificuldade em aceitar como é que uma situação deste tipo surge a poucos dias de uma acto eleitoral, que afinal, só envolve 84 delegados a votar, para eleger seis orgãos.
Fonte: RTP