Duarte Gomes escreve sobre as leis do jogo. Lei 12 (I)

A Lei 12 é, porventura, a mais importante de todas as regras do Guia Universal.
Explica quase tudo o que é técnico e disciplinar: pontapés livres direto e indireto, motivos para exibir amarelos/vermelhos e um conjunto de outras faltas e incorreções.
Por ser importante e vasta, seguirá em duas rubricas separadas. Na de hoje iremos centrar a atenção na parte mais técnica.
Venham daí. Vamos iniciar a análise simplificada da...

LEI 12 - FALTAS E INCORREÇÕES - (PARTE - I)

Primeira regra. Para que um árbitro assinale um pontapé livre direto, indireto ou até um pontapé de penálti, a bola tem que estar em jogo. Se, por qualquer razão, o jogo estiver interrompido, isso não pode acontecer.
PONTAPÉ LIVRE DIRETO - Pune infrações que impliquem contato físico entre dois adversários. Se a infração não envolver contato, não há lugar a livre direto.
As infrações que se seguem não pressupõem intenção. Ela não é relevante nestes casos.
São concedidos à equipa que sofra uma infração, bastando que ela seja cometida por imprudência, negligência ou força excessiva:
  • Carregar, empurrar ou saltar sobre um adversário;
  • Pontapear ou tentar pontapear/agredir ou tentar agredir/rasteirar ou tentar rasteirar um adversário;
  • Entrar em tackle ou "entrar" sobre um adversário.
O que é isso da imprudência?
Dá-se quando um jogador mostra falta de atenção/consideração ou atua sem precaução (em faltas sobre adversários).Não é punida disciplinarmente.

E a negligência? Acontece quando um jogador atua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato sobre o adversário. É punida com cartão amarelo (advertência).

E a força excessiva? Significa que um jogador faz uso de uma força excessiva (e desnecessária) num determinado lance, colocando em perigo a integridade física do adversário. É sempre punida com cartão vermelho (expulsão).
Agora vamos às infrações que são punidas com livre direto (que já pressupõem intenção para que possam ser punidas):
  • Tocar deliberadamente a bola com as mãos (sem ser o GR na sua área de penálti);
  • Agarrar um adversário (ninguém agarra sem ser de propósito);
  • Impedir o movimento do adversário, com contato (outra que só acontece quando é deliberada);
  • Cuspir sobre um adversário (ninguém cospe sem querer, pois não)?
Vamos especificar, em traços gerais, a questão das "mãos", que por ser muito subjetiva, torna-se mais polémica.
O que diz a lei? De um modo geral, refere que, para decidir bem, o árbitro deve:
  • Ter em conta o facto da mão ir em direção à bola (e não o oposto);
  • A distância a que está o adversário quando a bola lhe toca (na queima, bola inesperada, etc);
  • O facto do contato ser feito com um objeto que o jogador tenha na mão (por exemplo, se um defesa, na sua área, tocar a bola com uma caneleira que esteja a agarrar, é punido com penálti, porque considera-se que ela é a extensão "ilegal" da sua mão);
Claro que a posição da mão não pressupõe infração: se ela estiver ao longo do seu corpo, a cobri-lo de um remate violento, se estiver fora do corpo mas em posição normal para aquela jogada em que intervém ou se não estiver a ganhar volumetria anormal e injustificada, não deve nunca ser punida.

Mas imaginem o que é somar todas estas "dicas", raciocinar e decidir (em pleno relvado, rodeado de jogadores e numa fração de segundos)...
PONTAPÉ LIVRE INDIRETO - Pune infrações em que nunca existe contato físico entre dois adversários.
Exemplos: jogo perigoso (como o pé em riste, mas só se não tocar no adversário), obstrução (sem contato), impedir o GR de soltar a bola com as mãos após a controlar sem lhe tocar (estorvando a sua ação, impedindo-o de pontapear a bola ou perturbando-o).
Não se esqueçam: sempre que em alguma das faltas acima mencionadas exista contato físico entre jogadores, as infrações passam a ser punidas com pontapé livre direto (ou pontapé de penálti, se cometidas por defensores na sua área de penálti).
Percebido?
Será também concedido um livre indireto por qualquer outra infração não mencionada na lei 12, pela qual o árbitro tenha que interromper o jogo para advertir ou expulsar um jogador (por exemplo, um jogador será punido com amarelo ao abrigo da Lei 4 se, depois de sair do terreno para regularizar o seu equipamento, regressar sem autorização e interferir no jogo).
LIVRES INDIRETOS (LI) POR FALTAS COMETIDAS PELOS GUARDA REDES (GR)
A equipa adversária beneficiará de um LI se o GR:
  • Mantiver a bola em sua posse mais de 6 segundos;
  • Tocar a bola com as mãos depois de a ter soltado, sem que ninguém a tenha tocado entretanto (ou seja, quando dá dois toques consecutivos);
  • Tocar a bola com as mãos recebida diretamente de um lançamento lateral executado por um colega;
  • Tocar a bola com as mãos se ela for deliberadamente pontapeada para si por um colega (do joelho para baixo, é considerado atraso).
Diz-se que um GR tem em bola em sua posse quando:
- A detenha nas mãos e ela se encontre entre as suas mãos/corpo e o solo;
- Quando lhe toque com os braços/mãos (excesso de for ressalto casual ou defesa);
- Quando a detiver com a palma aberta ou a fizer ressaltar para o ar ou solo.
Em qualquer um destes momentos, nenhum adversário a pode disputar.
Quase a terminar esta primeira parte da lei 12.
Tempo ainda para especificar duas das infrações que já referimos, punidas com livre indireto:
  1. Jogar de maneira perigosa: implica proximidade e que, ao tentar jogar a bola, seja colocada em risco a integridade física do adversário. Exemplos: pé alto, pé em riste, pontapés de tesoura ou bicicleta (se forem perigosas).
  2. Impedir a progressão de um adversário (sem contato): colocar-se na sua trajetória para o obstruir, bloquear, abrandar a sua corrida ou obrigá-lo a desviar-se/mudar de direção. Claro que um jogador tem direito à sua posição no terreno, mas quando ele se movimenta no caminho do adversário, deve ser punido.
Para a semana, regressaremos com a Parte II da Lei 12.
Falaremos de medidas disciplinares para algumas infrações, de lei da vantagem e de outras questões que impliquem advertências e expulsões.
O saber não ocupa espaço. Fiquem por aí.

Se quiser ler sobre as outras leis poderá fazê-lo aqui:



Fonte: Expresso