Todos os agentes da estrutura da arbitragem do futebol profissional são obrigados a apresentar registo de interesses. A nova regra entrou em vigor esta temporada e faz com que todos estes elementos tenham de ceder a declaração de IRS, bem como dados sobre contas bancárias, viaturas, propriedades, participações sociais em empresas, ações e até possíveis dívidas.
Ao que foi possível saber, os árbitros já o faziam antes, por livre iniciativa, numa ação que mostrava que nada tinham a esconder. As regras estendem-se também a todos os familiares em primeiro grau dos agentes em causa: cônjuges e filhos e também pais, caso vivam sob o mesmo teto.
Os dados são todos enviados para os serviços da Federação Portuguesa de Futebol, cabendo depois ao Conselho de Disciplina fiscalizar a entrega das declarações, bem como verificar a sua veracidade, como se pôde ler no relatório de atividade do órgão divulgado ontem.
Nesse mesmo documento, ficou a saber-se que, a 8 de outubro, a secção profissional estava sem processos disciplinares por decidir, tendo apenas de se pronunciar sobre um inquérito. Ainda assim, havia 20 processos disciplinares em fase de instrução, 12 inquéritos no mesmo estado e quatro recursos hierárquicos impróprios pendentes de decisão.
Fonte: Record